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Confuso com as leis do jogo? Conselho de Arbitragem deu 'aula' aos clubes

O Conselho de Arbitragem da FPF explicou quais são os comportamentos que um árbitro português deve ter em conta.

Confuso com as leis do jogo? Conselho de Arbitragem deu 'aula' aos clubes
Notícias ao Minuto

08:30 - 12/01/17 por Notícias Ao Minuto

Desporto FPF

O Conselho de Arbitragem e os clubes profissionais portugueses encontraram-se ontem, quarta-feira, para discutir diversos assuntos relacionados com o tema 'quente' da atualidade: a arbitragem portuguesa. O Desporto ao Minuto decidiu fazer uma análise do que foi tratado ao longo do encontro, desde as recomendações aos árbitros aos problemas que têm afetado a I Liga.

Dinâmica de jogo é a nova palavra de ordem do árbitro português

Na reunião do Conselho de Arbitragem foi transmitido aos clubes que existem recomendações especificas na arbitragem nacional.

A dinâmica de jogo é uma das prioridades do CA, que pretende que os árbitros não interrompem a partida por “pequenos contactos ou quedas injustificáveis”, que até então tem sido um problema na I Liga.

É pretendido, acima de tudo que o juiz da partida tenha maior tolerância na exibição de cartões aos jogadores, de maneira a fomentar um "jogo com mais pedagogia" e com "um ambiente cordial com todos os intervenientes".

Contudo, apesar da tolerância disciplinar haverá um foco muito grande no combate aos comportamentos violentos dentro de campo (entre jogadores) e fora dele (técnicos ou dirigentes). Tema que tem ‘aquecido’ o futebol português nos últimos tempos (um dos exemplos é o Canelas 2010).

Mão na bola ou bola na mão?

Aos clubes presentes no evento foram-lhes transmitidas informações sobre a velha questão da bola na mão.

Na ótica do organismo da Federação Portuguesa de Futebol, é preciso ter em conta cinco factores:

• A posição dos braços;

• Ação deliberada da mão/braço na direção da bola;

• Volumetria do corpo;

• Distância do remate;

• Se a bola sofre um desvio/ressalto e é inesperada.

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Para o Conselho de Arbitragem só existe infracção se houver "vontade evidente de querer jogar a bola com o braço, seja para impedir que a bola passe, intercetar o remate ou ainda dominá-la para ficar na sua posse."

O outro infrator está relacionado "com a posição natural ou inatural dos braços". Por exemplo se um jogador saltar de braços abertos e afastados ou atirar-se de carrinho, são exemplos que devem ser punidos.

O combate ao anti-jogo é resolução de 2017 para a arbitragem

Os últimos problemas que o CA destacou estão relacionados com o anti-jogo e com os tempos de compensação. No primeiro caso é pedido aos árbitros que sejam mais exigentes e imperativos quanto à “conduta para gastar tempo”, é necessário que “sejam mais interventivos” nessas situações.

O que tem acontecido no campeonato português é o facto de várias equipas utilizarem a estratégia de ‘queimar’ tempo para segurar certos e determinados resultados do seu agrado.

Para combater esse problema os juízes da partida, em caso de interrupções de jogo devido a lesões, devem informar os capitães de equipa de quanto tempo irá de dar compensação no final da 1.ª ou 2.ª parte.

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