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Bruxelas propõe novas regras de IVA no comércio eletrónico

A Comissão Europeia anunciou hoje medidas destinadas a aperfeiçoar o quadro legal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as empresas de comércio eletrónico na UE e que preveem procedimentos mais simples para as PME.

Bruxelas propõe novas regras de IVA no comércio eletrónico
Notícias ao Minuto

12:00 - 01/12/16 por Lusa

Economia Impostos

Bruxelas propôs que as pequenas e médias empresas (PME) beneficiem de procedimentos mais simples para as vendas transnacionais até 100.000 euros, para facilitar a sua atividade e que o IVA sobre as vendas transnacionais de valor até 10.000 euros seja tratado ao nível nacional para simplificar as normas do IVA aplicáveis às empresas em fase de arranque e às microempresas que vendem em linha.

Atualmente, os vendedores em linha têm de se registar para efeitos de IVA em todos os Estados-membros nos quais vendam produtos, propondo-se hoje que as empresas efetuem uma única declaração trimestral do IVA devido em toda a União Europeia (UE), utilizando o balcão único do IVA em linha.

Bruxelas prevê que os encargos administrativos das empresas serão reduzidos em 95 %, proporcionando às empresas da UE uma poupança global de 2,3 mil milhões de euros, e aumentando em 7 mil milhões de euros as receitas do IVA para os Estados-membros.

O executivo comunitário propõe também um novo limite anual de 10.000 euros para as vendas em linha, abaixo do qual as empresas que realizam vendas transnacionais podem continuar a aplicar as normas do seu país de origem em matéria de IVA.

Esta medida facilitará a 430.000 empresas da UE o cumprimento das normas do IVA, ou seja, 97% de todo o comércio transnacional praticado por microempresas.

Por outro lado, é avançado um segundo limiar anual, de 100.000 euros, para a aplicação de normais de IVA simplificadas às PME.

Os limiares poderão ser aplicados aos serviços eletrónicos a partir de 2018 e aos bens em linha a partir de 2021.

A Comissão Europeia previu ainda a possibilidade de os Estados-membros reduzirem as taxas do IVA sobre as publicações eletrónicas, os livros eletrónicos e os jornais em linha.

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