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MP acusa dirigentes de IPSS de Famalicão de peculato e branqueamento

O Ministério Público (MP) acusou cinco responsáveis de uma IPSS de Bairro, Famalicão, de crimes de peculato, branqueamento, participação económica em negócio e falsificação, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

MP acusa dirigentes de IPSS de Famalicão de peculato e branqueamento
Notícias ao Minuto

20:01 - 30/11/16 por Lusa

País Crime

Em nota publicada na sua página na Internet, aquela procuradoria refere que os factos se reportam à atuação dos arguidos enquanto membros dos órgãos sociais de uma IPSS de Bairro, Vila Nova de Famalicão, entre 2008 a 2011.

Um dos arguidos era tesoureiro, uma arguida era presidente da direção e os restantes três eram elementos da mesa da assembleia geral.

O MP considerou indiciado que o tesoureiro se apropriou de mais de 1,7 milhões de euros, pertença da IPSS, essencialmente através de transferências de verbas de contas da instituição para contas de empresas de que era gerente.

Segundo o MP, aquele arguido procedeu também à retirada de dinheiro da caixa.

Ainda de acordo com o MP, o arguido faria passar aqueles valores pelas contas das ditas sociedades, após o que as encaminhava para contas pessoais, suas e da mulher, "assim pretendendo aparentar a licitude da sua origem".

Indiciou ainda o MP que, por força daquela apropriação, a IPSS deixou de efetuar os pagamentos devidos à Segurança Social e se viu impossibilitada de apresentar candidaturas a fundos comunitários.

Para resolver este impedimento, o tesoureiro terá forjado um documento atestando que a IPSS tinha a situação contributiva regularizada, "assim como forjou atas de assembleia geral, com a colaboração dos arguidos membros da referida mesa, para obter empréstimo junto de entidade bancária".

O tesoureiro está acusado da prática de um crime de peculato, um crime de branqueamento, dois crimes de falsificação e um crime de participação económica em negócio.

Relativamente à arguida presidente da direção, o MP imputa-lhe "ter determinado que a IPSS lhe abonasse mensalmente, para além do que lhe era devido, a quantia de 620 euros, que ia contabilisticamente classificada como ?horas', o que sucedeu de janeiro de 2010 a setembro de 2012".

A arguida terá ainda, juntamente com o tesoureiro, contraído empréstimo bancário em nome da IPSS, hipotecando o património imobiliário da instituição.

Está acusada da prática de um crime de peculato e de um crime de participação económica em negócio.

O MP refere que o tesoureiro dos montantes de que se apropriou, devolveu já voluntariamente o montante de 398 mil euros.

Assim, o MP promoveu que a arguida seja condenada a pagar ao Estado o valor de 19.220 euros e o arguido 1,3 milhões de euros, a título de vantagens obtidas com a prática dos crimes.

O MP quer ainda que o arguido pague mais 1,6 milhões de euros, "por constituir património que só encontra justificação como vantagem de atividade criminosa".

Para garantir o pagamento destas quantias, foi requerido pelo MP o arresto de bens.

Os três membros na mesa da assembleia geral estão acusados de um crime de falsificação.

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