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Escolaridade passa a ser obrigatória até ao 9.º ano em Angola

O Governo angolano alargou a escolaridade obrigatória até ao 9.º ano segundo a nova lei de bases do sistema educativo, consultada hoje pela Lusa e que entrou este mês em vigor após promulgação pela Assembleia Nacional.

Escolaridade passa a ser obrigatória até ao 9.º ano em Angola
Notícias ao Minuto

11:43 - 18/10/16 por Lusa

Mundo Governo

De acordo com o documento, o ensino em Angola mantém-se divido entre os níveis de educação pré-escolar (03 meses a 05 anos de idade), o ensino primário (1.ª à 6.ª classe), o secundário (7.ª à 12.ª classe) e o superior (até 06 de curso nas licenciaturas e 03 anos nos bacharelatos).

O artigo 12 da nova lei refere que a obrigatoriedade da educação passa a abranger a classe da iniciação (último nível do pré-escolar), o ensino primário e o I ciclo do ensino secundário, compreendendo este último da 7.ª à 9.ª classe.

"A obrigatoriedade da Educação traduz-se no dever do Estado, da sociedade, das famílias e das empresas, de assegurar e promover o acesso e a frequência ao sistema de educação e ensino a todos os indivíduos em idade escolar", lê-se.

O anterior regime legal, de 2001, previa a obrigatoriedade do ensino apenas no primário (seis anos de escolaridade), que é agora alargado para a classe de iniciação do pré-escola e ao I ciclo do ensino secundário, mas a gratuitidade será de forma progressiva.

A gratuitidade do sistema de educação e ensino traduz-se, refere o artigo 11, na "isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e apoio social, dentre o qual a merenda escolar, para todos os indivíduos que frequentam o ensino primário nas instituições públicas e ensino".

Mas, segundo o mesmo artigo, o "Estado deve garantir e promover as condições necessária para manter gratuita a frequência da calasse da iniciação e do I ciclo do ensino secundário, bem como o transporte escolar, a saúde escolar e a merenda escolar nas instituições públicas de ensino".

O diploma refere que o Estado assegura a "não exaltação dos ideais de qualquer religião nas instituições de ensino" e que proíbe "qualquer forma de discriminação".

Atualmente, milhares de crianças continuam fora do sistema de ensino em Angola, sobretudo pela falta de escolas próximas e condições económicas das famílias.

"O sistema de educação tem caráter democrático, pelo que, sem qualquer distinção, todos os indivíduos diretamente envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, na qualidade de agentes da educação ou de parceiro, têm direto de participar na organização e gestão das estruturas, modalidades e instituições afetas à Educação", lê-se na nova lei de bases do setor.

No Orçamento Geral do Estado de 2016, revisto em setembro, o Governo angolano alocou para a Educação uma verba de 455.930 milhões de kwanzas (2,5 mil milhões de euros), equivalente a 6,55% do total de despesas públicas. O grosso desse investimento público é canalizado para o ensino primário, com uma dotação de 271.571 milhões de kwanzas (1,5 mil milhões de kwanzas).

Dados oficiais de 2015 indicam que frequentavam então o ensino primário em Angola 5,1 milhões de alunos, enquanto no ensino secundário estavam integrados 1,082 milhões de estudantes no 1.º ciclo e 621 mil no 2.º ciclo.

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