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Estado obrigado a pagar retroactivos e subsídios de férias

O Tribunal Constitucional revelou esta sexta-feira que as quatro normas do Orçamento do Estado declaradas inconstitucionais “perdem a sua eficácia a partir de 1 de Janeiro”. Quer isto dizer que o Governo será obrigado a pagar os subsídios de férias ao funcionários públicos e aos pensionistas e retroactivos no caso dos subsídios de doença e de desemprego.

Estado obrigado a pagar retroactivos e subsídios de férias
Notícias ao Minuto

21:42 - 05/04/13 por Eudora Ribeiro

Economia Decisão

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou hoje que a decisão relativa aos quatro artigos do Orçamento declarados inconstitucionais tem efeitos retroactivos.

“As normas perdem a sua eficácia a partir de 1 de Janeiro”, disse o juiz conselheiro aos jornalistas depois da leitura do acórdão.

Assim sendo, o Governo será obrigado a pagar retroactivos no caso dos subsídios de desemprego e de doença, tendo também de pagar os subsídios de desemprego aos funcionários públicos e pensionistas este ano.

Recorde-se que, entre as nove normas que foram enviadas para fiscalização sucessiva, quatro foram declaradas inconstitucionais. O Palácio Ratton chumbou o corte do subsídio de férias na Função Pública, o corte do subsídio de férias dos pensionistas e também o corte de 6% do subsídio de desemprego e de 5% do subsídio de doença.

O anúncio de hoje acaba com três meses de suspense, na sequência de requerimentos do Presidente da República, de deputados e do Provedor de Justiça.

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