Moção de rejeição aprovada. Governo caiu
Votação na Assembleia acaba de fazer cair executivo de Passos Coelho.
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Política Debate
A moção de rejeição apresentada pelo PS foi aprovada com 123 votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e 107 contra. A decisão implica a demissão do executivo PSD/CDS-PP.
Com este resultado o governo de Passos Coelho mantém-se no poder mas com um governo de gestão, dado que o seu programa não foi aceite no Parlamento.
"Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos", determina a Constituição.
A Lei Fundamental diz ainda que "em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro".
Apesar de a Constituição não definir o que cabe nos poderes de um governo limitado à gestão, vários constitucionalistas já ouvidos pela Lusa coincidem na interpretação de que o critério é o da "estrita necessidade" do ato, sendo este critério, em última análise, controlado pelos tribunais se a questão for suscitada.
Foi o que aconteceu em 2002, quando o então Presidente da República Jorge Sampaio questionou o Tribunal Constitucional (TC) se caberia na competência de um Governo demitido a aprovação de alterações quanto à forma de designação dos órgãos de direção dos estabelecimentos hospitalares.
No acórdão 65/02, o TC entendeu que os poderes não estão limitados em função da natureza dos atos admissíveis e que "o critério decisivo para o efeito é antes é da estrita necessidade da sua prática".
"Não é aceitável que se entendesse o preceito no sentido de que os `atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios público´ seriam, justamente, os atos de gestão corrente", é referido, salientando que "o interesse público pode reclamar a prática inadiável, por exemplo, de atos legislativos", refere o acórdão.
Por outro lado, com a demissão do Governo o processo regressa, assim, às mãos do Presidente da República não existindo nenhum prazo estipulado na Constituição para que efetue novas diligências.
A única imposição constitucional é que o chefe de Estado ouça os partidos antes de indigitar um novo primeiro-ministro.
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