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Discutida directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços

O Ministério da Saúde colocou sexta-feira em consulta pública um anteprojeto de lei que visa transpor para a legislação nacional uma directiva comunitária que dá aos beneficiários portugueses direito ao reembolso de despesas com cuidados de saúde transfronteiriços.

Discutida directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços
Notícias ao Minuto

09:27 - 25/10/13 por Lusa

País Saúde

De acordo com informação divulgada no Portal da Saúde, o anteprojeto de lei assegura que os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro, desde que sejam tidos em conta como obrigações que caberiam ao Estado português através da sua estrutura de saúde pública.

A directiva europeia dos cuidados transfronteiriços de saúde foi aprovada a 09 de março de 2011 e estabelece regras de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços "seguros e de elevada qualidade, consagrando o direito ao reembolso das despesas que figuram entre as prestações a que a pessoa (...) tem direito no Estado-membro de afiliação e até ao limite da assunção de custos que esse Estado teria assumido se os cuidados tivessem sido prestados no seu território".

Na elaboração do anteprojeto de lei, que o Ministério da Saúde colocou agora em consulta pública, foi considerado como elemento crucial a salvaguarda do SNS.

O Ministério da Saúde indica, no seu portal, que as prestações de saúde elegíveis para reembolso encontram-se elencadas na tabela de preços do SNS ou dos Serviços Regionais de Saúde e no regime geral das comparticipações do Estado ou dos Serviços Regionais de Saúde no preço dos medicamentos.

"A directiva europeia permite ao Estado-membro prever um sistema de autorização prévia para o reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços, em determinadas situações e tipologia de cuidados", segundo o documento.

De acordo com informação do Ministério, com estas soluções pretende-se assegurar que a mobilidade de doentes não coloque em causa o acesso suficiente e permanente a uma gama equilibrada de cuidados de saúde no SNS e, por outro lado, permite ao controlar os custos e evitar, tanto quanto possível, um desperdício de recursos financeiros, técnicos e humanos, dentro do quadro legal.

Destaca-se ainda que o anteprojeto de lei prevê um ponto de contacto nacional e outros para as regiões autónomas, "a quem cabe salvaguardar a disponibilidade da informação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços".

O prazo para a transposição da directiva para as legislações nacionais - que prevê que os cidadãos portugueses possam receber cuidados de saúde noutros países comunitários suportados pelo Estado português - termina hoje.

O Ministério da Saúde refere que "a incerteza associada reforça a exigência de prudência e reflexão no processo de transposição e desaconselha precipitações e iniciativas unilaterais do Estado Português."

Por esse motivo, "o Ministério da Saúde entendeu aguardar até este momento para colocar em consulta pública o anteprojeto de Lei, não obstante o prazo de transposição da directiva ser 25 de outubro de 2013" e a discussão decorrer até ao próximo dia 25 de novembro.

O Ministério salienta também que a grande maioria do Estados-Membros ainda não concluiu o seu processo de transposição desta directiva para o seu direito nacional.

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