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Critérios de indemnização de Borba definidos até ao final do mês

A Provedoria de Justiça anunciou que, até ao final deste mês, vão estar definidos os critérios de indemnização dos familiares das cinco vítimas mortais do acidente em Borba (Évora), em novembro, que poderão depois apresentar os respetivos requerimentos.

Critérios de indemnização de Borba definidos até ao final do mês
Notícias ao Minuto

12:27 - 11/01/19 por Lusa

País Acidente

"Vamos anunciar, até 31 de janeiro, os critérios de indemnização e, na sequência dessa definição, divulgaremos publicamente os prazos para apresentação dos requerimentos, para que os interessados possam exercer o seu direito para serem indemnizados", revelou hoje à agência Lusa fonte da Provedoria de Justiça.

Ao contrário do que "sucedeu no caso das indemnizações decorrentes dos grandes incêndios de 2017", no caso de Borba "caberá também à Provedora de Justiça", Maria Lúcia Amaral, "estabelecer previamente os critérios de indemnização, o que será concretizado até 31 de janeiro", indicou a fonte.

No caso das vítimas mortais e dos feridos graves dos fogos de 2017, lembrou a fonte, cujo processo de indemnizações também foi conduzido por Maria Lúcia Amaral, a definição dos critérios de indemnização foi atribuída ao Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, constituído por "três juristas" e criado por resolução do Conselho de Ministros.

A Provedoria de Justiça, em nota de imprensa publicada na sua página de Internet, esta semana, revelou que Maria Lúcia Amaral "aceitou o pedido do primeiro-ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das cinco vítimas mortais da derrocada da estrada municipal 255, no concelho de Borba", distrito de Évora.

Na sequência dessa decisão, disse, foi também publicada na quarta-feira em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros extraordinário de 27 de dezembro de 2018 que aprovou o "mecanismo extrajudicial" para pagamento das indemnizações.

Este mecanismo, esclareceu a provedoria, é "de adesão voluntária" e é "destinado à determinação e ao pagamento célere de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização".

A resolução, pode ler-se, atribui à Provedora de Justiça "as tarefas de fixar os prazos e procedimentos necessários para se requerer a indemnização e de determinar o montante a pagar em cada caso concreto".

Depois de estabelecidos os critérios de indemnização, a Provedora de Justiça "fixará e anunciará publicamente os prazos para a apresentação dos requerimentos e os procedimentos necessários para os titulares do direito à indemnização o poderem exercer", pode ler-se no comunicado.

O deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra e o colapso de um troço de cerca de 100 metros da estrada municipal 255, entre Borba a Vila Viçosa, para o interior de duas pedreiras contíguas aconteceu na tarde de 19 de novembro do ano passado.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de dois automóveis que seguiam na rodovia que ruiu e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

O Ministério Público instaurou um inquérito para "apurar as circunstâncias que rodearam a ocorrência", dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora, e a Autoridade para as Condições do Trabalho instaurou outro.

A resolução aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros para o pagamento de indemnizações pela morte das cinco pessoas salvaguarda que, caso se verifique o apuramento de responsabilidades de terceiros, estes devem restituir os valores ao Estado.

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