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Três anos de prisão para homem que atropelou duas mulheres na Guarda

O Tribunal da Guarda condenou hoje a três anos de prisão efetiva o condutor de um veículo ligeiro que, em janeiro deste ano, atropelou mortalmente duas mulheres, numa avenida daquela cidade.

Três anos de prisão para homem que atropelou duas mulheres na Guarda
Notícias ao Minuto

17:25 - 17/12/18 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País Justiça

O arguido, de 30 anos, foi condenado na pena de quatro anos de prisão por dois crimes de homicídio por negligência grosseira, mas em cúmulo jurídico o coletivo de juízes do Tribunal da Guarda aplicou a pena de três anos de prisão efetiva.

O condutor foi ainda condenado à proibição de conduzir por um prazo de dois anos, após o cumprimento da pena, e foi absolvido de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado.

A companhia de seguros do veículo envolvido no acidente vai pagar uma indemnização global de 215 mil euros aos familiares das vítimas mortais, com 71 e 78 anos.

No final da leitura da sentença, o advogado de defesa do arguido, José Igreja, disse aos jornalistas que, em sua opinião, a pena devia de ser suspensa.

Por isso, referiu que irá estudar a decisão e "verificar se haverá alguma razão para recorrer". "Penso que sim, que haverá essa hipótese. Tentarei sempre que o Tribunal da Relação de Coimbra verifique a prova e se é melhor ou não a suspensão da pena", concluiu.

O acidente aconteceu no dia 21 de janeiro de 2018, pelas 16h45, numa curva da Avenida Cidade de Bejar, que faz a ligação entre a Guarda-Gare e o centro da cidade, no sentido ascendente.

Segundo a acusação, o arguido circulava "pelo menos, a 90,04 quilómetros por hora" e não conseguiu efetuar a curva "na totalidade", atropelando mortalmente as duas mulheres.

O documento refere que o piso "encontrava-se, na altura, seco e limpo e em bom estado de conservação".

A juíza do Tribunal da Guarda que presidiu ao coletivo disse, após proceder à leitura do acórdão, que a pena aplicada servirá para que, no futuro, o arguido possa "assumir uma postura de maior segurança" ao volante.

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