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AT vai ter acesso a dados dos regimes excecionais de regularização

O parlamento aprovou hoje a proposta de alteração do BE ao Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) que permite que a Autoridade Tributária passe a ter acesso aos dados dos regimes excecionais de regularização tributária (RERT).

AT vai ter acesso a dados dos regimes excecionais de regularização
Notícias ao Minuto

20:08 - 28/11/18 por Lusa

Economia OE2019

Contudo, como o texto da proposta foi votado separadamente, por pontos em, num dos casos, alínea a alínea, nem todas as alterações apresentadas pelos bloquistas foram aprovadas.

Quando apresentou esta proposta de alteração ao OE2019, a deputada do BE Mariana Mortágua explicou que o objetivo era "dar à Autoridade Tributária informação sobre os cidadãos que utilizaram os RERT".

"Os RERT são amnistias fiscais que foram criadas no tempo de José Sócrates, duas, no tempo de Passos Coelho, uma. Ao abrigo destas amnistias fiscais todo o 'gangsterismo' financeiro que existiu em Portugal pôde repatriar para Portugal o dinheiro que tinha posto fora de forma fraudulenta ou ilegal. Não temos como saber", explicou então.

Segundo Mariana Mortágua, "quem fez um RERT para uma operação em específico pode estar a usar esse RERT como um salvo conduto para nunca ser investigado face a outros montantes e a outras operações".

Assim, de acordo com o ponto 1 - aprovado com os votos contra do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos a favor das restantes bancadas - "as declarações de regularização tributária emitidas ao abrigo dos regimes excecionais de regularização tributária (RERT) são transmitidas pelo Banco de Portugal e pelas instituições financeiras intervenientes à Autoridade Tributária e Aduaneira, no prazo de 30 dias".

Segundo a proposta aprovada, "sempre que, em procedimento inspetivo ou no âmbito de liquidação de imposto, seja ou tenha sido invocado pelos sujeitos passivos a regularização de dívida tributária ao abrigo dos regimes referidos no número anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira notifica os contribuintes", dando-lhes 90 dias para colaborarem.

Assim, estes contribuintes devem identificar as infrações abrangidas pelas normas de exclusão de responsabilidade previstas nesses regimes, indicando os factos tributários omitidos, a descrição das operações subjacentes à obtenção do rendimento, à sua ocultação e/ou a sua não tributação anterior ao RERT e data e local da prática dos factos.

O BE pretendia ainda que fossem identificadas, nestes casos, "todas as entidades com ou sem personalidade jurídica que, a qualquer título, com ou sem remuneração, tenham prestado apoio, assessoria, aconselhamento ou consultoria naquelas operações", mas esta alínea foi chumbada uma vez que teve apenas os votos a favor de bloquistas e comunistas.

Na nota justificativa do BE, o partido recorda que "sempre se opôs a estes regimes", mas não sendo possível a sua revogação de forma retroativa, "tal não impede o Estado de avocar os procedimentos administrativos relativos aos RERT, passando o Estado a deter e a controlar a informação relativa aos RERT".

"O Estado precisa de saber o que perdoou e a quem perdoou", defendem os bloquistas.

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