Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
14º
MIN 11º MÁX 18º

Homem e mulher condenados por burla a casal de idosos em Braga

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje um homem e uma mulher a penas de prisão suspensas na sua execução e ao pagamento de um total de 25 mil euros, por burla a um casal de idosos.

Homem e mulher condenados por burla a casal de idosos em Braga
Notícias ao Minuto

19:12 - 15/11/18 por Lusa

País processo

O homem foi condenado a dois anos e dois meses de pena suspensa, na condição de pagamento aos ofendidos de 2.000 euros.

A mulher foi condenada a dois anos e meio de prisão, uma pena que ficará também suspensa mediante o pagamento de 4.000 euros aos ofendidos.

Os arguidos, casados entre si, foram ainda condenados ao pagamento de uma indemnização de 19.000 euros, por danos morais e patrimoniais.

Segundo o despacho de pronúncia, as vítimas, ambas com mais de 80 anos, viviam numa estrutura residencial do Patronato Nossa Senhora da Torre, em Braga.

Os arguidos, sabendo que as vítimas tinham 95.000 euros, "decidiram, aproveitando a fragilidade decorrente da idade das mesmas, obter benefícios económicos indevidos à custa do seu património".

Em 2016, a arguida abordou, por diversas vezes, o casal de idosos, "alarmando-os sobre o seu futuro no Lar do Patronato da Torre e sugerindo-lhes que iriam ser maltratados e ali passariam privações, inclusivamente no que à alimentação concerne".

Os arguidos fizeram com que os idosos receassem pelo seu bem-estar futuro naquela instituição e convenceram-nos que a única opção que lhes restava seria a de dali sair e ir viver para um apartamento, o que acabou por acontecer.

Os idosos foram convencidos a abrir uma conta bancária para ali depositarem os 95 mil euros, com a garantia de que seriam eles os únicos titulares da mesma.

No entanto, os arguidos acabaram por figurar como titulares da conta e os idosos apenas com a categoria de procuradores.

Na ocasião da abertura da conta, os idosos levantaram 5.000 euros e entregaram-nos aos arguidos, alegadamente para fazerem face às despesas que teriam a tratar deles.

A partir daí, os arguidos fizeram outros levantamentos, no valor de 12 mil euros, quantia que terão feito sua.

Uma situação que, refere o tribunal, "só não se desenvolveu com outros atos de delapidação do património financeiro dos ofendidos" porque estes, em fevereiro de 2017, transferiram o dinheiro para outra conta.

Os arguidos negaram os factos, alegando que foram os idosos que, em meados de agosto de 2016, lhes solicitaram que lhes arranjasse um local para residir, por estarem "insatisfeitos" no Lar do Patronato Nossa Senhora da Torre.

Alegaram ainda que foram os ofendidos que solicitaram figurar na referida conta como procuradores, "por terem receio de penhora", já que eram fiadores num crédito, e porque pretendiam que as reformas de França fossem ali depositadas sem serem detetadas pela Segurança Social e Finanças.

Disseram ainda que os idosos lhes deram os 5.000 euros, pela "ajuda" em encontrar casa e pelo trabalho que tiveram na recuperação de 95.000 euros que eles teriam "emprestado" ao lar em que residiam.

De resto, negaram que se tenham apropriado de qualquer outra quantia.

O tribunal, no entanto, diz que "não se percebe" por que razão os idosos quiseram deixar o Patronato e "aventurarem-se nas mãos de desconhecidos".

"E também não se percebe a mudança súbita de posição dos ofendidos, dizendo-se mal tratados no Patronato, quando o último 'empréstimo' que realizaram à instituição data de 11 de março de 2016, o que indicia que, pelo menos até esse momento, apresentavam satisfação", acrescenta.

Em setembro de 2016, os idosos estavam a realizar um contrato de comodato e a "sair do conforto do Patronato com destino ao desconhecido, a abrir contas bancárias em nome dos arguidos, a dar dinheiro e a colocar todo o património financeiro, fruto do trabalho de uma vida, nas mãos de terceiros estranhos".

Recomendados para si

;
Campo obrigatório