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Governo avança com extinção das participações sociais do IHRU

O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do decreto-lei que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU).

Governo avança com extinção das participações sociais do IHRU
Notícias ao Minuto

19:06 - 08/11/18 por Lusa

Política Decreto-lei

Com o objetivo de "reforçar a participação dos municípios no domínio da reabilitação urbana", o diploma aprovado visa "criar as condições para que as SRU possam funcionar e desenvolver a sua atividade de forma mais adequada às atuais exigências de política de descentralização administrativa e de reabilitação urbana das cidades", informou o Conselho de Ministro, em comunicado de 18 de outubro, data da aprovação na generalidade.

Criadas em 2004, ao abrigo do regime jurídico excecional da reabilitação urbana, as sociedades SRU têm como função "promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística", permitindo aos municípios criar empresas municipais de reabilitação urbana nas quais detenham a totalidade do capital social.

No âmbito da aprovação da versão final do diploma, a Lusa solicitou mais informação ao Ministério do Ambiente, mas a resposta foi que "a versão final será publicada em breve no Diário da República" e que "os elementos essenciais do diploma constam do comunicado do Conselho de Ministros".

Relativamente ao acesso ao documento, fonte do gabinete do Ministério do Ambiente remeteu para a Presidência do Conselho de Ministros, mas esta disse que os diplomas não são disponibilizados antes da publicação em Diário da República, já que até lá podem existir alterações de redação.

Em 25 de setembro, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que o decreto-lei que vai permitir a municipalização das SRU do Porto e Viseu iria ser "em breve" discutido e aprovado em Conselho de Ministros.

"Já entrou em processo de agendamento e em breve ela será discutida e aprovada em Conselho de Ministros e a Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) do Porto e a de Viseu, serão municipalizadas por decreto-lei", afirmou, na altura.

Segundo o ministro, a nova lei vai permitir contornar o anterior chumbo do Tribunal de Contas, uma vez que, "a partir do momento em que existe esta decisão em decreto-lei, ela não tem que ser sindicada por mais ninguém".

João Matos Fernandes disse que, "uma vez publicado o decreto-lei, as ações são transferidas nesse mesmo ato", cumprindo assim o compromisso assumido pelo anterior governo.

"Eu não imagino que uma empresa como a sociedade de reabilitação urbana tenha como sócios um instituto que depende do Governo. Isso poderia fazer sentido ao tempo, mas neste momento é claro que não faz e, portanto, será entregue por completo à Câmara do Porto", sublinhou.

Em 18 de outubro, após a aprovação, na generalidade, do diploma que regula a extinção das participações sociais detidas pelo IRHU nas sociedades de reabilitação urbana (SRU), a Câmara do Porto anunciou que vai avançar com a municipalização da Sociedade de Reabilitação Urbana.

Na sua página oficial, a autarquia explicou que "a Sociedade de Reabilitação Urbana - SRU, Porto Vivo já pode passar para a gestão da Câmara do Porto", resolvendo "o impasse criado pelo Tribunal de Contas, que chumbou a solução anterior apresentada pelo município e cumpre-se o Acordo do Porto".

Em julho, o Tribunal de Contas (TdC) comunicou que não podia reanalisar o contrato de municipalização da Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU), porque o mesmo já tinha sido alvo de recusa de visto.

O TdC chumbou em 2016 a municipalização da SRU do Porto e, após uma alteração legislativa em 2017, a Câmara submeteu novamente o processo ao tribunal, que em março concluiu não poder "pronunciar-se sobre o mérito do contrato" por se tratar do mesmo "sobre o qual já se tinha pronunciado" antes da mudança legal.

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