Veículos que trabalham para plataformas têm de estar identificados
Dístico retângular com letras a preto tem de ser amovível e visível do exterior.
© Reuters
País Lei
Apesar de os veículos de transporte de passageiros que trabalham para plataformas eletrónicas terem de funcionar, obrigatoriamente, descaracterizados, de acordo com uma deliberação do Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), publicada esta segunda-feira em Diário da República, estes carros só podem circular com um dístico “visível do exterior e amovível”.
As regras indicam que o dístico, um pequeno retângulo branco com as letras TVDE em preto e o número de licença de operador de transporte, deve ser colocado “no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro na retaguarda”.
De acordo com a mesma deliberação, a emissão e revalidação de uma licença de operador de TVDE custa 200 euros. Já o licenciamento das plataformas eletrónicas custa 500 euros.
O diploma prevê um período de adaptação de 60 dias para as plataformas Uber, Taxify, Cabify e Chaffeur Privé e de 120 dias para motoristas e operadores de transporte cumprirem as novas normas. Isto a contar a partir do dia 1 de novembro.
Recorde-se que a lei que regulamenta esta atividade entrou em vigor no passado dia 1 de novembro. Na véspera, o Governo, através do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE), publicou uma portaria em Diário da República onde confirmou que os condutores de TVDE terão de frequentar uma formação de 50 horas para obter o certificado de motorista.
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