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Força Aérea inicia de imediato operação dos meios aéreos do Estado

A Força Aérea vai iniciar de imediato o processo de operação, manutenção e gestão dos meios aéreos do Estado de combate a incêndios florestais, incluindo os helicópteros Kamov que estão parados, foi hoje publicado em Diário da República.

Força Aérea inicia de imediato operação dos meios aéreos do Estado
Notícias ao Minuto

19:22 - 23/10/18 por Lusa

País Incêndios

A resolução do Conselhos de Ministros sobre a transferência do comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais para a Força Aérea entra em vigor na quarta-feira.

A decisão do Governo determina que a Força Aérea "inicia no imediato os procedimentos para a operação, manutenção, a gestão e, quando necessário, a reposição da aeronavegabilidade das aeronaves do Estado", nomeadamente os helicópteros ligeiros, os Kamov e as "frotas de aeronaves, tripuladas ou não tripuladas, que futuramente venham a ser adquiridas".

Dos seis helicópteros pesados do Estado, um está acidentado desde 2012, outros dois estão para reparação desde 2015 e os restantes três Kamov estão parados desde o início do ano.

Para substituir estes três Kamov, o Governo fez este ano um contrato alternativo através de ajuste direto, que termina a 31 de outubro.

Fazem ainda parte da frota do Estado, três helicópteros ligeiros.

A resolução hoje publicada em Diário da República determina também que os meios aéreos do Estado sejam transferidos para a Força Aérea "livres de ónus ou encargos, nomeadamente de natureza administrativa, financeira e jurídica".

Os meios aéreos transferidos devem ser igualmente "objeto de auditoria e avaliação, a realizar pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), Autoridade Nacional de Proteção Civil [ANPC] e Força Aérea, sobre as condições de aeronavegabilidade e, se necessário, consequente plano técnico e financeiro para a reposição da condição de voo das aeronaves".

Também o processo de comando e gestão centralizada dos meios aéreos próprios do Estado devem ser transferidos da ANPC para a Força Aérea.

A Força Aérea deve também iniciar, "de imediato e em coordenação com a ANPC, os procedimentos pré-contratuais necessários à locação de meios aéreos e à aquisição de serviços relativos à operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios próprios do Estado, para o dispositivo de ataque inicial" a empenhar no dispositivo de combate a incêndios de 2019 e, "se possível, para os anos seguintes".

A Força Aérea vai assumir, a partir de 01 de janeiro de 2019, os contratos feitos este ano pela ANPC de aluguer de meios aéreos de combate a incêndios e que se prolongam em 2019, designadamente oito aviões médios anfíbios, dois aviões pesados anfíbios, dois aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros.

A resolução atribui à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos no âmbito das missões de proteção civil, nomeadamente os integrados no Dispostito Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Por sua vez, a ANPC vai continuar, em coordenação com a Força Aérea, a definir o dispositivo de meios aéreos em relação à sua tipologia, número, localização e período da operação.

A ANPC também vai ficar responsável pelo despacho de meios aéreos e a sua utilização na resposta aos incêndios rurais, bem como no seu acionamento nas restantes missões de Proteção Civil.

A decisão do Governo determina igualmente que seja atribuído à Força Aérea "financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos relacionados com a edificação, sustentação e operação do novo modelo de comando e gestão centralizados de meios aéreos em missões de proteção civil, incluindo a reposição da condição de voo de aeronaves, bem como a construção de infraestruturas e o recrutamento e formação de pessoal".

Também à ANPC deve ser "atribuído financiamento específico e autónomo para suportar todos os encargos", nomeadamente a operacionalidade das bases permanentes e os centros de meios aéreos, se estes não forem unidades da Força Aérea.

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