Tribunal julgou com base em "conhecimentos médicos da net", diz Relação
O Tribunal da Relação de Évora mandou repetir um julgamento, depois de o assistente ter recorrido da decisão da primeira instância, o Tribunal de Setúbal.
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País Polémica
O Tribunal de Setúbal absolveu um homem do crime de homicídio, tendo-o condenado a um ano e dez meses de pena suspensa pelo crime de ofensa à integridade física agravada pelos resultados.
Face a esta sentença, o filho da vítima recorreu, tendo o Tribunal da Relação de Évora decidido contra a deliberação de primeira instância, acusando este tribunal de ter apresentado uma “fundamentação que afronta claramente o senso comum” e que é “contraditória”.
O caso remonta a dezembro de 2016 quando o condenado deu uma cabeçada à vítima, provocando-lhe uma queda e, posteriormente, a sua morte.
A fundamentação utilizada pelos juízes do tribunal de Setúbal não agradou aos juízes-desembargadores de Évora que a descrevem como sendo “manifestamente incompatível com o resultado da autópsia, nada adiantando sobre as múltiplas lesões na parte da frente da cabeça da vítima”.
Mas não só. A decisão de primeira instância, lê-se no acórdão da Relação, “ignora a conclusão da perícia (intenção de matar) e apresenta fundamentação que afronta claramente o senso comum (por ex. no tocante aos pontapés que produziriam seguramente mais fraturas) e é contraditória quer com a autópsia quer com os factos provados”.
E relativamente a este último fator, é dado um exemplo de contradição: “(…) ao referir por exemplo, que ‘tal análise permite-nos concluir que as lesões ocorridas na zona do nariz/parte central da face foram causadas pela cabeçada e que as demais, nomeadamente as verificadas na parte de trás da cabeça, foram causadas pela queda no passeio e foram estas últimas que foram causais da morte, segundo o relatório de autópsia’.
Bastante críticos, os juízes-desembargadores acusam a decisão do tribunal de “contrariar o juízo técnico-científico emitido no relatório de autópsia”, ao afirmar que “não houve intenção de matar, confiando nos seus conhecimentos médicos obtidos na net”.
“O tribunal recorrido não só contrariou a perícia, como a contrariou fora do específico campo do conhecimento científico em causa, fazendo apelo a declarações e ausência de depoimentos”, acrescenta a Relação.
Face ao exposto, lê-se no acórdão que “não tendo nós conhecimentos suficientes para conclusões seguras quanto à causa da morte, temos no entanto dúvidas sérias quanto às conclusões do tribunal recorrido”.
“Também nos sobrevém como duvidoso que uma cabeçada seja a explicação total que justifique as lesões causadas”, acrescentam os juízes-desembargadores, referindo-se a alegados pontapés que o arguido teria desferido contra a vítima, já no chão.
Quanto ao condenado, o tribunal de primeira instância descreve-o durante o período da prisão preventiva como um “indivíduo calmo, reservado, honesto, humilde, muito trabalhador, habilidoso e responsável, com bom comportamento, amigo e protetor do seu amigo. É considerado muito responsável e de muita confiança”.
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