Alterações nos "PPR do Estado" são incentivo "forte" à poupança
A presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), Teresa Fernandes, destacou hoje "o incentivo forte" que será dado à poupança com as alterações aos chamados "PPR do Estado", sinalizando a necessidade de uma maior divulgação destes instrumentos.
© Getty Images
Economia IGFSS
A partir de novembro, as contribuições para o Regime Público de Capitalização (Fundo dos Certificados de Reforma) -- os chamados "PPR do Estado" -- serão alargados às entidades empregadoras, permitindo que estas se substituam aos trabalhadores no pagamento das contribuições para este produto de poupança complementar para a reforma.
"Há um incentivo forte, com vantagens para as entidades empregadoras, um incentivo à poupança", disse a presidente do IGFSS, que hoje falava na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa numa conferência sobre a capitalização pública da Segurança Social, onde a presidente do Conselho de Finanças Públicas, Teodora Cardoso, avisou sobre os "riscos sérios" do financiamento da Segurança Social e a necessidade da sua "partilha".
Para Teresa Fernandes, 10 anos após a criação do Regime Público de Capitalização, é necessário "refletir muito sobre o que correu menos bem".
"Falhou-se muito na divulgação. As pessoas não sabem que existe este regime e é preciso que saibam", disse.
O regime Público de capitalização, criado em 2008, inclui o Fundo dos Certificados de Reforma, para o qual os trabalhadores podem descontar uma parte do seu rendimento, além dos 11% que entregam à Segurança Social.
Quem decide aderir pode descontar 2%, 4% ou 6% da sua remuneração mensal bruta. O objetivo dos FCR é funcionar como "mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente".
O Governo entendeu introduzir neste diploma "a novidade de as entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, tornando o regime mais atrativo e indo ao encontro de proposta efetuada pelo Conselho Consultivo do IGFCSS [Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social]".
Paralelamente, o diploma possibilita "a adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário", um regime contributivo que se aplica a quem não está abrangido obrigatoriamente pelo sistema geral, como é o caso dos trabalhadores marítimos empregados em navios detidos por empresas estrangeiras, bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com