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Tribunal fixa em 44 mil euros indemnização a jovem atingido por foguete

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou uma pirotecnia, a respetiva seguradora e um fogueteiro a pagar uma indemnização de 44 mil euros a um jovem atingido por uma balona em Courel, Barcelos, em 01 de janeiro de 2013.

Tribunal fixa em 44 mil euros indemnização a jovem atingido por foguete
Notícias ao Minuto

17:36 - 10/10/18 por Lusa

País Barcelos

A indemnização por danos patrimoniais será fixada em sede de liquidação da sentença.

Os factos remontam à tarde de 01 de janeiro de 2013, em Courel, Barcelos, e estão relacionados com a chamada "Festa do Menino", organizada por uma comissão formada pelos jovens da freguesia que então tinham 18 anos.

Na noite de passagem de ano, foi lançado fogo-de-artifício, mas três balonas não estoiraram, tendo o fogueteiro decidido guardá-las numa dependência da residência paroquial.

Na tarde do dia 01, e "num ato de brincadeira", um grupo de amigos resolveu ir ver se o fogo-de-artifício que não tinha estourado já estaria em condições de ser lançado.

Um deles, que fazia parte da comissão de festas e, por isso, tinha a chave da divisão onde estava o fogo, decidiu proceder ao lançamento das balonas, tendo a segunda explodido imediatamente após atear fogo ao rastilho, já que estava desprovida de rastilho temporizador.

O jovem foi atingido e sofreu várias lesões, que só ficaram consolidadas em setembro de 2015.

Ficou a padecer de um défice funcional permanente da integridade física e psíquica de 50 pontos e sofreu um dano estético de grau 6/7.

O jovem pôs o caso em tribunal, tendo agora a Relação de Guimarães decidido que 80% da culpa do acidente cabe à pirotecnia e ao fogueteiro por ela indicado.

"Não podiam abandonar fogo-de-artifício na casa paroquial, sob pena de ilicitude, pois que tinham de guardar devidamente o material perigoso em causa em local próprio", refere o acórdão.

Acrescenta que lhes incumbia velar pela segurança das pessoas, "fossem elas quais fossem".

"Atuaram com negligência, ao deixar o fogo que não estoirou na casa paroquial, criando perigos, designadamente, o de alguém o manusear", lê-se ainda no acórdão.

A pirotecnia e o fogueteiro alegaram que nenhuma responsabilidade lhes poderia ser atribuída, por considerarem que não violaram qualquer norma regulamentar respeitante ao fabrico, lançamento e armazenagem do material fornecido à comissão de festas.

Alegaram, assim, que o acidente teve "origem exclusiva na total irresponsabilidade e insensatez" do jovem que foi rebentar as balonas.

O tribunal dividiu culpas, atribuindo 80% à pirotecnia e do fogueteiro e 20% ao jovem.

Lembrou que a vítima é "um ser humano jovem e, por isso, menos consciente de reais e concretos perigos e suas possíveis dimensões".

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