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Novo regime irá dar maior "autonomia" aos museus

O ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, garantiu hoje, no parlamento, que a proposta de regime jurídico de autonomia de gestão de museus e monumentos, visa agilizar a atividade nos espaços tutelados, ressalvando que "ainda não está fechada".

Novo regime irá dar maior "autonomia" aos museus
Notícias ao Minuto

12:39 - 03/10/18 por Lusa

Cultura Luís Castro Mendes

O ministro da Cultura falava durante a audição na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na sequência de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do CDS-PP sobre a proposta de um novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos.

"Estamos num processo de reflexão e a trabalhar há muito tempo para dar mais autonomia a estas unidades orgânicas dentro do quadro legal e financeiro existente. Já ouvimos várias entidades representativas do setor, e o documento ainda não está fechado. Continuamos a receber contributos", disse o responsável pela tutela.

Tanto o CDS como o PSD criticaram a atuação do Ministério da Cultura nos últimos anos, recordando propostas anteriormente apresentadas e, entretanto, abandonadas, nomeadamente a ideia de regressar ao antigo Instituo Português de Museus, e de dar maior autonomia ao Museu Nacional de Arte Antiga, em Lisboa, que depois seria estendida a outras entidades.

"Exige-se que a autonomia seja verdadeira, mas, em quatro anos, nada foi feito e o Governo tem apresentado ideias contraditórias", criticou a deputada do CDS, Teresa Caeiro.

Em causa está um novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos, que deverá abranger as 30 designadas unidades orgânicas tuteladas pela Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e pelas Direções Regionais de Cultura (DRC).

"Estamos a discutir alguns documentos que têm sido apresentados pelo setor, e a proposta tem evoluído muito desde junho", indicou o ministro, apontando que, para a elaboração deste novo regime, foram ouvidos, entre outros, o ICOM-Europa (Conselho Internacional de Museus), o ICOM-Portugal, o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), e responsáveis do setor, como diretores de museus e museólogos.

De acordo com o ministro, o documento vai assentar essencialmente na "figura jurídica da delegação de competências no diretor das unidades orgânicas - que não são estanques, e podem ser reconfiguradas - e diminuir a burocracia".

Sobre as críticas de alguns deputados sobre a junção do Museu Nacional de Arqueologia e o Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa, o ministro esclareceu que a unidade orgânica, na qual a arqueologia está integrada, reporta a museus sobre a identidade nacional.

Ainda sobre a autonomia, salientou que, com o novo regime, "ajudará o diretor a cumprir as suas metas e objetivos, e os serviços dependentes ganham na possibilidade de recorrer às receitas próprias".

"O princípio de solidariedade vai continuar, já que os excedentes serão distribuídos pelas unidades deficitárias", ressalvou.

A delegação de competências nos diretores dos museus, a redução da burocracia e o maior acesso aos recursos gerados são alguns dos objetivos desta proposta de projeto de decreto-lei sobre autonomia de gestão que o Governo quer aprovar ainda este ano.

A proposta de diploma foi apresentada em junho aos diretores de museus e entidades representativas - como a Associação Portuguesa de Museus (APOM) e o ICOM - Conselho Internacional de Museus -, que responderam com contributos e sugestões para o novo regime.

A vontade de alargar a autonomia destas entidades - que já tinha sido manifestada pelo ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, no final do ano passado - vem responder a uma exigência cada vez mais manifestada pelos diretores dos museus, que se queixam, há muitos anos, da burocracia e das limitações na gestão destes espaços.

De acordo com a proposta de diploma, a que a agência Lusa teve acesso, preconizam-se várias alterações, nomeadamente a abertura de concursos para diretores de âmbito internacional e não apenas nacional, para comissões de serviço de cinco anos, com a limitação máxima de dez anos, alterando o regime atual de três anos, sem limite de renovação, feita através da Comissa~o de Recrutamento e Selec¸ão para a Administrac¸ão Pu´blica.

Neste quadro, os candidatos a diretor terão de apresentar uma proposta de projeto a implementar na unidade orgânica, e que será avaliada - bem como o seu currículo - por um júri composto por representantes de entidades da museologia e especialistas do setor, bem como da DGPC ou das DRC.

Os diretores nomeados, segundo o projeto de decreto-lei, passarão a ter contratos plurianuais de gestão por objetivos e terão acesso às receitas geradas pela sua própria entidade, sem comprometer o princípio da solidariedade que já existe, mas desde a criação da DGPC que todas as receitas geradas entram num "bolo" comum.

O ponto essencial do novo regime é a delegação de competências nos diretores das designadas "unidades orgânicas", que será muito mais alargada, através da celebração de um contrato-programa a cinco anos que os poderá autorizar a assinar despesas de aquisição de bens e serviços, pequenas empreitadas e contratações temporárias, mas o limite do valor terá de ser negociado para ser autorizado.

As receitas geradas por cada unidade podem ser provenientes da venda de bilhetes, mecenato, contrapartidas obtidas por protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, 'merchandising', cedência temporária de espaços e de bens, e gestão de fundos europeus.

O artigo 8.º da proposta determina que "o montante de receita própria estimada a consignar em sede de elaboração do orçamento anual de cada unidade orgânica terá por limite o montante das respetivas despesas estimadas, resultantes do plano de atividades aprovado pelo diretor-geral da DGPC ou pelo diretor regional da DRC".

Quanto ao excedente, "é distribuído pelas unidades orgânicas cujas receitas estimadas sejam inferiores às suas despesas estimadas de funcionamento, estimulando a respetiva programação".

Relativamente à fiscalização, "compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais a realização de auditorias técnicas, financeiras e de gestão à atuação do diretor e atividade da unidade orgânica, sem prejuízo das competências, previstas na lei, do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças", determina um dos artigos do documento.

De acordo com a proposta de decreto-lei, "nos 90 dias seguintes à entrada em vigor do presente diploma, o diretor-geral da DGPC e o diretor regional das DRC [direções regionais de cultura] procedem à abertura do procedimento concursal para a seleção e provimento dos diretores das unidades orgânicas".

A intenção do Governo é levar o documento a conselho de ministros este ano, para que possa entrar já em vigor em 2019.

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