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Regras para ter acesso ao subsídio de desemprego? Conheça as condições

O que é necessário para ter direito ao subsídio, a duração e o montante em causa são algumas das questões respondidas pela DECO. Se não cumprir as condições de acesso, há ainda uma outra alternativa, o subsídio social de desemprego.

Regras para ter acesso ao subsídio de desemprego? Conheça as condições
Notícias ao Minuto

08:30 - 26/09/18 por Notícias Ao Minuto

Economia DECO

O acesso ao subsídio de desemprego requer que o contribuinte cumpra algumas condições e tem também alguns limites. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) disponibilizou uma nota informativa sobre este tema e divulgou quem tem direito, qual o valor máximo, a duração das prestações e as regras de apresentação. 

Ora, antes de mais importa salientar que para ter acesso ao subsídio de desemprego o contribuinte terá de ter trabalhado pelo menos 360 dias, por conta de outrém, nos 24 meses que antecedem o desemprego, lembra a DECO. Outra das condições, é que tenha registo na Segurança Social. 

Quanto vai receber? "O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de 1.072,25 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)", esclarece a associação. 

E quanto à duração? A resposta a esta questão varia consoante o tempo de descontos. "A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego", diz a DECO, que apresenta ainda uma tabela - que pode consultar aqui - sobre o tempo atribuído ao período de descontos e idade. 

Depois de ter direito ao subsídio, saiba também que o contribuinte terá de se apresentar no centro de emprego "sempre que isso lhe seja solicitado" e que terá de cumprir um plano pessoal de emprego. 

E se não tiver direito?

Quem não descontou tempo suficiente para aceder ao subsídio de desemprego, poderá ter direito ao subsídio social de desemprego, mas para isso terá de apresentar um mínimo de 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores à data de desemprego, ainda segundo a DECO.

Porém, esta situação só está disponível para "quem faça parte de um agregado com baixos rendimentos: até 343,12 euros por membro" e, para isso, os beneficiários devem apresentar provas de necessidade económica na Segurança Social.

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