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Governo estende período crítico de incêndios até 15 de outubro

O Governo decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, faz saber o Executivo esta terça-feira, em comunicado.

Governo estende período crítico de incêndios até 15 de outubro
Notícias ao Minuto

16:39 - 25/09/18 por Melissa Lopes

País Floresta

O Governo decidiu aumentar o período crítico de incêndios até ao dia 15 de outubro, tendo em conta as "circunstâncias meteorológicas" previsíveis para a primeira quinzena desse mês. 

O despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural explica que se trata de um prolongamento “tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada”, razão pela qual se prevê “uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados”.

O Governo lembra que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido: fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

"Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios", lê-se ainda na nota. 

De recordar que, de acordo com o Artigo 2.º da  Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas, como agora sucedeu. 

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