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Pode ou não lavar varandas com derrame de água para a via pública?

A resposta é: depende.

Pode ou não lavar varandas com derrame de água para a via pública?
Notícias ao Minuto

11:15 - 18/09/18 por Filipa Matias Pereira

País Legislação

Limpar ou não as varandas com queda de água para a via pública? A questão parece levantar muita controvérsia. Quem é que não lavou a varanda com água e se viu vítima de olhares recriminadores ‘que atire a primeira pedra’.

Ora, a legislação sobre a matéria varia consoante os concelhos em questão, pese embora haja localidades em que os regulamentos são omissos quanto à questão.

Na cidade do Porto, é proibida “qualquer operação de limpeza doméstica ou rega de plantas das quais resulte o derramamento de águas para a via pública, quando efetuadas entre as 8h00 e as 23h00”, pode ler-se no artigo C-1/16.º, c) do Código Regulamentar do Município do Porto.

Já em Oeiras, refere o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município, no artigo 79º, onde estão previstas contraordenações respeitantes a limpeza e higiene urbana, que é proibido “regar plantas em varandas e sacadas de forma a derramar água na via pública, desde as 7 horas até às 24 horas”. Portanto, fora deste horário, poderá fazê-lo sem que, com isto, esteja a cometer um ilícito.

Já em Coimbra, o entendimento é distinto, não sendo permitida “qualquer operação de limpeza doméstica ou regar plantas em varandas, terraços ou janelas, de modo a que a água derrame para a via pública”, prevê o artigo 33º do Regulamento do Município.

Em Lisboa, não há, como confirmou o Notícias ao Minuto junto de fonte da autarquia, legislação que preveja a situação explicitamente. Por isso, em casos em que é necessária a intervenção da Polícia Municipal faz-se a analogia com o artigo 60º, 6 do Regulamento de Resíduos Sólidos da Cidade de Lisboa, onde se preceitua que constitui contra-ordenação “vazar águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nas vias e outros espaços públicos” e “é passível de coima de metade a cinco vezes o salário mínimo nacional”.

Por isso, se tem varanda e pretende limpá-la ou até regar plantas com derrame de água para a via pública, sugerimos que consulte o regulamento do município quanto à matéria.

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