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É legal vender alimentos após fim da data de durabilidade? É, mas atenção

Esta não é uma prática comum nas prateleiras portuguesas, mas é possível que encontre produtos nestas circunstâncias, já que não é ilegal.

É legal vender alimentos após fim da data de durabilidade? É, mas atenção
Notícias ao Minuto

15:05 - 16/08/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia DECO

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembrou, esta quinta-feira, que é legal a venda de produtos após o fim da data de durabilidade mínima, mas deixa uma recomendação: "não espere muito para consumi-los". 

É pouco provável que encontre produtos nestas circunstâncias, ou seja, com a data de durabilidade mínima ultrapassada, já que esta não é uma prática comum nas prateleiras portuguesas. Porém, tal não significa que seja ilegal. 

Pelo contrário. A durabilidade mínima, que indica 'consumir de preferência antes de', pode ser ultrapassada desde que o "consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular as relativas à sua segurança", revela a DECO, citando um esclarecimento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A recomendação da DECO é que se comprar produtos nestas circunstâncias deve "consumi-los o mais rápido possível após a compra", mas se ao abrir a embalagem "constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque", aconselha a associação. 

'Consumir de preferência antes de' é diferente de 'consumir até'

Consumir alimentos fora do prazo de validade não é uma prática aconselhável, lembra a DECO, mas há casos em que determinados produtos podem ser consumidos com "relativa segurança", mesmo que já tenha passado a data indicada na embalagem. 

Isto, porque há diferenças entre 'consumir de preferência antes de' e 'consumir até'.

No primeiro caso, a data de durabilidade mínima aplica-se a alimentos como arroz, grão, bolachas, chocolates e massas. Ainda que possa "haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança", explica a DECO. 

Por outro lado, o 'consumir até' refere-se a alimentos muito perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves e deve ser respeitada, lembra a associação. 

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