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Quer fugir às comissões? O que saber sobre as contas de serviços mínimos

As contas de serviços mínimos, também denominadas por contas low-cost, são cada vez mais utilizadas pelos portugueses.

Quer fugir às comissões? O que saber sobre as contas de serviços mínimos
Notícias ao Minuto

08:27 - 16/08/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Banca

São cada vez mais utilizadas e tratam-se de contas que asseguram um conjunto de serviços bancários essenciais a um custo reduzido. No final do ano passado existiam 44.618 contas low-cost, o que representa um crescimento de 28% em relação ao ano anterior.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais, dispor de um cartão de débito para movimentar a conta.

Mas há mais. O cliente pode também movimentar a conta através do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito, bem como fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos.

Uma das novidades este ano – que surgiu com o alargamento dos serviços destas contas – é que é possível realizar 24 transferências para outros bancos através do homebanking, face às 12 anteriormente permitidas.

Notícias ao MinutoTodos os bancos estão obrigados a disponibilizar este serviço. © Reprodução do site do Banco de Portugal

Quem pode utilizar? Qualquer pessoa, desde que não seja titular de uma conta de depósito à ordem, esclarece o Banco de Portugal (BdP), que está responsável por supervisionar a prestação deste tipo de serviço por parte dos bancos.

Porém, saiba que se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitular (outra pessoa associada à conta) pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

Quanto custa? O custo anual, que é o único valor que pode ser cobrado, representa 1% do indexante de apoios sociais (IAS), que este ano corresponde a um máximo de 4,289 euros.

De acordo com o BdP, a disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.

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