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BdP e CMVM criam guia para registo de entidades gestoras estrangeiras

O Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibilizam a partir de hoje um guia de procedimentos para ajudar as entidades gestoras estrangeiras que pretendam instalar-se em Portugal.

BdP e CMVM criam guia para registo de entidades gestoras estrangeiras
Notícias ao Minuto

12:46 - 10/08/18 por Lusa

Economia Ajuda

"Os supervisores financeiros estão empenhados em criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no país", lê-se num comunicado.

O guia está disponível nas páginas da internet do BdP e da CMVM e informa sobre os procedimentos para a obtenção da autorização e registo necessários para o exercício da atividade em Portugal por parte de entidades gestoras de organismos de investimento coletivo.

As duas entidades lembram que, em Portugal, o exercício de atividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo "depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal e de subsequente registo junto da CMVM".

"Ainda assim, os processos podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, garantindo maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação", explicam.

O documento conjunto "de boas-vindas às sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal" contém informação sobre como as entidades devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo.

Os dois reguladores criaram equipas de contacto com entidades candidatas a operar em Portugal, que prestarão apoio no esclarecimento de questões abrangidas pelas suas áreas de competência nos processos de autorização e registo, bem como durante os primeiros meses do exercício de atividade no país.

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