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Relação decide entregar a Sintra processo de corrupção na Força Aérea

O julgamento dos 68 arguidos do processo de corrupção nas messes da Força Aérea vai decorrer no Tribunal de Sintra, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Relação decide entregar a Sintra processo de corrupção na Força Aérea
Notícias ao Minuto

11:43 - 19/07/18 por Lusa

País Justiça

Em abril deste ano, o Tribunal de Sintra tinha-se declarado "territorialmente incompetente" para fazer o julgamento, e remeteu os autos para o Tribunal Central Criminal de Lisboa, "área onde primeiro houve a notícia do crime", justificava o despacho da juíza Susana Madeira.

Contudo, poucos dias depois, a juíza Alexandra Veiga, a quem foi distribuído o processo no Tribunal Central Criminal de Lisboa, teve um entendimento diferente, e também declarou este tribunal "territorialmente incompetente" para julgar o caso, justificando "que o crime mais grave - de corrupção passiva - se consumou nas instalações da DAT [Direção de Abastecimento e Transportes], na Amadora (Sintra)".

Verificando-se "um conflito negativo de competência", o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu "atribuir a competência" para a realização deste julgamento ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra).

O TRL justifica a decisão com o facto de ter sido naquela comarca (na Amadora) que foi praticado o crime mais grave.

"A consumação do crime de corrupção passiva, segundo a acusação e a pronúncia ocorre assim que o diretor da DAT- general Milhais de Carvalho -- 'comercializa' o seu cargo de direção máxima da DAT, comunicando aos seus subordinados que pretende deixar de fiscalizar as messes em troca de quantias monetárias a receber de fornecedores", diz a Relação de Lisboa.

O TRL acrescenta que, tendo em conta os factos constantes da pronúncia -- por remissão para a acusação -- "resulta evidente que essa mercantilização/comercialização ocorreu nas instalações da Direção de Abastecimento e Transportes (DAT), na Amadora, local onde o crime único de corrupção passiva imputado na pronúncia se consumou, sendo posteriormente alargado a outros intervenientes" em locais dispersos do país.

"Efetivamente, é a Direção de Abastecimentos e Transportes o local onde a decisão criminosa foi tomada e foi comunicada a outros funcionários subordinados, e onde foram centralizados todos os recebimentos monetários e efetuada a distribuição das vantagens do crime, sendo Lisboa apenas o local onde se situavam algumas das messes em causa nos autos", sustenta o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Em 14 de fevereiro deste ano o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu levar a julgamento 68 dos 86 arguidos do processo de corrupção nas messes da Força Aérea, tendo o juiz determinado, nesse dia, a libertação imediata dos 18 arguidos ainda detidos.

Na leitura da decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa proferiu despacho de não pronúncia (não levar a julgamento) 18 dos arguidos (dez militares, duas empresas e seis civis), e deixou cair os crimes de falsidade informática e de associação criminosa, por considerar que não se provou a existência de "uma estrutura organizada", mas antes uma estrutura militar através da qual os arguidos "praticaram os factos ilícitos".

Dos 86 arguidos iniciais da 'Operação Zeus' - 40 militares e 46 entre empresários, empresas e trabalhadores - o processo seguiu para julgamento com 68 arguidos: 30 militares e 38 arguidos, entre empresas e civis.

Os 68 arguidos pronunciados vão responder por corrupção passiva (militares) e corrupção ativa (fornecedores) e falsificação de documentos.

A instrução - fase facultativa na qual um juiz decide levar os arguidos a julgamento - havia sido requerida neste processo por 22 dos arguidos.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP) os arguidos delinearam um esquema de sobrefaturação de bens e matérias-primas para a confeção de refeições nas messes da Força Aérea Portuguesa e do Hospital das Foças Armadas.

"No essencial, está fortemente indiciado que, pelo menos, desde 2011, os oficiais da Direção de Abastecimento e Transportes decidiram, de forma concertada e aproveitando-se da própria estrutura hierárquica militar, obter proveitos indevidos", sustenta o MP.

A investigação sublinha que esta conduta se verificou em diversas messes militares dispersas pelo país.

"A conduta indiciada representou uma sobrefaturação em montante não apurado, mas significativamente superior a 2.552.436,55 euros" (2,5 milhões de euros), acrescenta o MP.

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