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Contabilistas querem mais 10 dias para validar despesas no e-fatura

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) pediu ao Governo para aumentar em 10 dias o prazo de validação das faturas de despesas dedutíveis no IRS, de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro, entre outras alterações ao calendário fiscal.

Contabilistas querem mais 10 dias para validar despesas no e-fatura
Notícias ao Minuto

15:23 - 18/07/18 por Lusa

Economia OCC

A justificação para este alargamento do prazo de validação no e-fatura é a coincidência com a data de envio da declaração de IVA trimestral e o congestionamento do Portal das Finanças que, segundo a OCC, podia ser evitado com este adiamento de 10 dias.

Ao todo, a OCC propõe 11 propostas de alterações legislativas, segundo o pacote de medidas enviadas à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), a que a Lusa teve acesso.

A Ordem quer também adiar, de 15 de julho para 31 de julho, a entrega da IES e IES/DA - Informação Empresarial Simplificada/Declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo em vista evitar a concentração de obrigações nos meses de maio/junho, e ainda para permitir o "preenchimento atempado" desta declaração que os contabilistas recordam ser "extensa e complexa".

Para os rendimentos empresariais e profissionais da categoria B do IRS apurados segundo o regime da contabilidade, a OCC sugere ao Governo a introdução de uma taxa especial através da introdução de uma regra que possibilite a tributação destes rendimentos através de uma taxa autónoma de 28%, à semelhança do que já acontece com os rendimentos prediais.

"As várias alterações introduzidas na categoria B do IRS ao longo dos anos têm tido como consequência a migração de diversos sujeitos passivos para a esfera do IRC", defende a Ordem na proposta enviada ao SEAF.

A suspensão dos prazos do procedimento tributário durante o período de férias fiscais é também proposta pela OCC, que recorda que a generalidade das pessoas goza as suas férias no período de 15 de julho a 15 de setembro.

"Para garantir que os contribuintes possam cumprir devidamente as suas obrigações fiscais, propõe-se que os prazos das notificações feitas aos contribuintes no âmbito do procedimento tributário sejam suspensos durante o período de 01 de agosto a 15 de setembro, se a sua duração foi igual ou inferior ao período de suspensão", defende.

No mesmo sentido, aquela Ordem propõe a recomposição do calendário fiscal "para que não haja qualquer obrigação declarativa" a cumprir durante o período de 15 de agosto a 15 de setembro.

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