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Marcelo promulga diploma que obriga a registo e seguro de drones

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece um sistema de registo obrigatório para 'drones', impõe um seguro de responsabilidade civil e cria um regime sancionatório, foi hoje anunciado.

Marcelo promulga diploma que obriga a registo e seguro de drones
Notícias ao Minuto

14:22 - 18/07/18 por Lusa

País Presidentes

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de sistemas de aeronaves civis não tripuladas no espaço aéreo nacional, usualmente designadas por drones", refere uma nota publicada hoje na página na internet da Presidência da República.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, em 05 de julho, torna obrigatórios o registo de aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para 'drones' acima dos 900 gramas e estipula "um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

O documento, que seguirá agora para publicação em Diário da República, prevê ainda que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma foram definidas "coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas".

"É ainda possível aplicar uma sanção acessória, até dois anos de inibição de operação de drones ou mesmo a apreensão total destas aeronaves a favor do Estado", revelou em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros de 05 de julho, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.

O ministro informou, na altura, que na venda dos aparelhos passará a existir um registo imediato dos "dados essenciais" dos drones acima dos 250 gramas e dos seus operadores, e que os registos serão transmitidos através de uma plataforma informática à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ao utilizador chegará depois uma etiqueta oficial de identificação para colocar no aparelho.

"E se for detetada a sua utilização indevidamente, ou nalguma zona proibida", a "detenção e identificação dessa aeronave permitirá imediatamente identificar e responsabilizar o respetivo operador", acrescentou o ministro, na ocasião.

Se o drone for comprado através da internet, o utilizador deve imediatamente associar a aeronave ao seu registo de operador, ou criar um registo.

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