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Santander foi multado por estornos sem autorização prévia dos clientes

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou o Banco Santander Totta a uma coima de 20.000 euros por ter debitado nas contas de clientes, sem autorização prévia destes, valores que lhes havia creditado indevidamente.

Santander foi multado por estornos sem autorização prévia dos clientes
Notícias ao Minuto

11:53 - 17/07/18 por Lusa

Economia Santander

Em sentença proferida no início de junho, consultada hoje pela Lusa, o juiz Sérgio Martins de Sousa julgou improcedente o recurso de impugnação apresentado pelo Banco Santander Totta (BST) contra a decisão do Banco de Portugal (BdP), confirmando a coima única de 20.000 euros que havia sido aplicada pelo supervisor e de que o banco voltou a recorrer, agora para a Relação.

O TCRS condenou o BST pela prática de um total de oito contraordenações, quatro (três delas a título doloso e uma por negligência) por proceder ao estorno dos valores indevidamente pagos sem ter autorização prévia dos visados, e quatro (todas por negligência) por não ter reposto as verbas no momento em que os clientes reclamaram.

Na decisão administrativa, o BdP entendeu que o BST só poderia exigir a restituição dos valores através de ações judiciais fundadas em enriquecimento sem causa, tendo o banco alegado "os gravosos custos inerentes a tão fútil exercício" e o risco de não encontrar no património dos clientes bens suficientes para executar a dívida.

Em causa estão episódios ocorridos com quatro clientes, dois deles por, devido a erro na digitação de um algarismo no número da conta, terem recebido valores que se destinavam a outras pessoas.

Num dos casos foram creditados 976 euros em 31 de maio de 2013 e, no outro, o cliente recebeu indevidamente um valor mensal que rondava os 50 euros entre maio de 2011 e janeiro de 2013, num total de 1.036 euros.

Outra situação refere-se a um cliente que se queixou de três utilizações fraudulentas do seu cartão de crédito, tendo o banco sinalizado um quarto movimento, pelo que creditou provisoriamente um valor de 1.584 euros, incluindo os 471 euros deste último. Como este acabou por não ser debitado, o banco procedeu ao estorno deste valor.

A outra reclamação na origem do processo ocorreu no âmbito de transferências fraudulentas feitas por um ex-funcionário do BST, que, neste caso, retirou, em setembro de 2010, 8.331 euros da conta de um cliente, colocando-os na conta de outro.

O BST retirou o dinheiro da conta onde havia sido indevidamente creditado em novembro de 2012, tendo o cliente reclamado por o débito ter sido feito sem a sua prévia autorização, acabando por solicitar pagamento faseado em junho de 2017.

No seu recurso, o BST alega que as operações efetuadas não podem ser qualificadas como sendo de pagamento, pelo que entende estarem fora do âmbito do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, o que o TCRS não atendeu.

Para o banco, as "indevidas inscrições a crédito deveram-se a lapsos de empregados ou a ação criminosa de um ex-funcionário, possíveis de serem corrigidas mediante estornos".

Na sentença, o TCRS aponta a existência de antecedentes, referindo a existência de 22 processos de contraordenação contra o BST, alguns dos quais relativos a práticas do mesmo âmbito das agora sancionadas.

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