Governo altera condições de pagamentos para beneficiários do PDR
O Governo procedeu hoje à alteração dos prazos de execução de operações dos beneficiários do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), bem como das condições dos pedidos de pagamento, segundo uma portaria publicada em Diário da República.
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Economia Diário da República
De acordo com o documento, no que diz respeito à execução das operações, os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução (física e financeira) são de seis e 36 meses, respetivamente.
Por sua vez, no âmbito dos pedidos de pagamento ficou definido que podem ser apresentados pedidos de adiantamento contra fatura, "relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas".
Os adiantamentos contra fatura são "obrigatoriamente realizados" no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.
Caso não se verifique a regularização, a "reposição do valor adiantado deve sere efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento".
A portaria entra em vigor esta quinta-feira.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal- Continente, em vigor até 2020, foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.
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