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Nova lei do arrendamento deixa de fora "milhares de inquilinos"

A Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) aplaudiu hoje a decisão do Presidente da República de promulgar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, lamentando que a lei não abranja todos os arrendatários.

Nova lei do arrendamento deixa de fora "milhares de inquilinos"
Notícias ao Minuto

13:28 - 09/07/18 por Lusa

Economia AIL

"Ficam de fora muitos milhares de inquilinos que não são abrangidos por esta nova lei", afirmou à agência Lusa o presidente da AIL, Romão Lavadinho, considerando que o diploma devia ser aplicado a todos os arrendatários habitacionais e não habitacionais.

Em causa está um diploma elaborado com base em projetos do PS e do BE que estabelece um "regime extraordinário e transitório", aplicando-se a "contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%".

Invocando "razões sociais", o Presidente da República promulgou, no domingo, este diploma do Parlamento que tinha sido aprovado em votação final global, em 6 de junho, com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

Este "regime extraordinário e transitório" para travar o despejo de inquilinos em situação vulnerável "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação" e "produz efeitos até 31 de março de 2019".

Para o representante dos inquilinos, o diploma promulgado representa "uma solução precária, por pouco tempo, mas que também é só para alguns" arrendatários.

"Os inquilinos que tenham menos de 65 anos e os não habitacionais - comércio, hotelaria e serviços - estão, neste momento, num estado em que podem ser despejados terminando o contrato", avançou Romão Lavadinho, lamentando que o Governo e a Assembleia da República não tenham aceitado a proposta da AIL para alargar este regime a todos os inquilinos.

De acordo com o presidente da AIL, o Presidente da República fez "bem" em promulgar o diploma "porque não é uma lei inconstitucional" ao contrário do que dizem os proprietários.

"Inconstitucional é os proprietários, quando estão a fazer despejos, não considerarem que a habitação é uma questão de caráter social, que deve ser respeitada", apontou o representante dos inquilinos, indicando que a atual lei permite aos proprietários rescindirem os contratos de arrendamento para colocarem os imóveis no mercado do alojamento local ou aumentarem a renda para "um valor completamente especulativo".

Neste sentido, a associação de inquilinos espera que o Governo e a Assembleia da República elaborem, "rapidamente", uma nova legislação "para que o arrendamento deixe de estar precário como está neste momento, portanto passe a ser um arrendamento com direitos e não arrendamento apenas com deveres".

"Não pode haver rescisões do contrato de arrendamento porque sim, tem que haver alguma regulamentação que defina quais as condições para a rescisão do contrato, portanto desde que o inquilino esteja a cumprir as suas obrigações como inquilino, de acordo com o contrato que fez, deve ser respeitado esse contrato", defendeu Romão Lavadinho.

Se a nova lei vier regular a questão da rescisão do contrato, "vai com certeza ser benéfica não só para os proprietários, porque garante que o inquilino lhe paga a renda e paga uma renda razoável e não uma renda especulativa, e garante ao inquilino que pode continuar naquela casa sem ter necessidade de andar à procura de nova casa", expôs o representante dos arrendatários.

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