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Estatuto das orquestras regionais estabelece condições "mínimas"

O ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, disse hoje que o decreto-lei que define o estatuto das orquestras regionais, que prevê regras e "condições mínimas" para a sua constituição, incorpora sugestões dos municípios.

Estatuto das orquestras regionais estabelece condições "mínimas"
Notícias ao Minuto

20:57 - 08/06/18 por Lusa

Cultura Castro Mendes

O estatuto, que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê "regras mínimas e condições mínimas para a constituição de uma orquestra regional, em termos de instrumentos, [definindo que deve] ter, pelo menos, 31 músicos com vínculo, com contratos permanentes, e ter determinados naipes de instrumentos que definem o mínimo que uma orquestra deve ter".

Segundo o titular da pasta da Cultura, o decreto-lei inclui também "a atribuição equitativa" dos subsídios disponíveis às orquestras.

Luís Filipe Castro Mendes, que falava à agência Lusa na Guarda, à margem da inauguração de uma exposição de Paula Rego intitulada "As infâncias perduráveis", realizada no âmbito do 3.º Simpósio Internacional de Arte Contemporânea (SIAC), e à cerimónia de assinatura de um protocolo entre o município e o Novo Banco, para cedência de cinco obras de arte contemporânea, esclareceu que as orquestras regionais "não são todas as orquestras que estão nas regiões".

A título exemplificativo, afirmou: "A Orquestra da Beira Interior não é uma orquestra Municipal, é uma orquestra ligada à Universidade da Beira Interior. A Orquestra Clássica do Centro não é uma orquestra regional, é uma orquestra ligada à cidade de Coimbra".

Segundo o governante, o que define uma orquestra regional "é ter o apoio de, pelo menos, cinco autarquias" de uma Comunidade Intermunicipal, ou seja, que sejam "orquestras de dimensão verdadeiramente regional".

"Temos nessas circunstâncias atualmente quatro [orquestras] e esperamos que todas as regiões venham a ter a sua orquestra. E podem ter mais, pode haver mais orquestras regionais. A condição mínima é terem a apoiá-las pelo menos cinco autarquias", apontou.

Castro Mendes referia-se às orquestras do Norte, Filarmonia das Beiras, Metropolitana e Clássica do Sul.

Luís Filipe Castro Mendes disse ainda que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que inicialmente discordou do estatuto das orquestras regionais apresentado pelo Governo, apresentou sugestões que foram integradas na lei, "nomeadamente no que respeita à maior participação dos poderes locais nos júris e na regulação" das orquestras.

A ANMP foi consultada e ouvida e "foram incorporadas sugestões" na "definição normativa" das orquestras regionais, concluiu.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto-lei que define o estatuto das orquestras regionais, e que estabelece as condições dos incentivos a atribuir pelo Estado para que desenvolvam a sua atividade.

O diploma, de acordo com o comunicado divulgado no final da reunião, "tem como objetivo valorizar o papel das orquestras regionais enquanto entidades que prosseguem fins de interesse público, e corrigir desigualdades subjacentes ao seu funcionamento, nomeadamente no que respeita a linhas estratégicas e aos objetivos a prosseguir, como formação, organização interna, bem como ao reconhecimento da sua função nos diferentes territórios em que estão inseridas", acrescenta o documento.

A aprovação do diploma decorre do reconhecimento, por parte do Governo, "do contributo das orquestras regionais como instrumento de valorização sociocultural através da música", indica.

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