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Já são conhecidas medidas de coação para agressores da equipa do Sporting

Os quatro suspeitos que foram detidos esta quarta-feira, em Lisboa, vão ficar em prisão preventiva.

Já são conhecidas medidas de coação para agressores da equipa do Sporting
Notícias ao Minuto

19:56 - 08/06/18 por Filipa Matias Pereira com Lusa

País Justiça

Esta sexta-feira, os quatro arguidos que são suspeitos de terem agredido o plantel e equipa técnica do Sporting na Academia de Alcochete compareceram novamente no Tribunal do Barreiro para serem ouvidos e ficarem a conhecer as medidas de coação a que estão sujeitos. E o juiz entendeu que os arguidos deveriam ficar em prisão preventiva. 

As agressões, recorde-se, remontam a maio, sendo que inicialmente as forças de segurança identificaram e detiveram 23 dos 40 ou 50 suspeitos que aguardam julgamento em prisão preventiva. 

Saliente-se ainda que entre estes novos detidos está Fernando Mendes, ex-líder da claque Juve Leo, e Nuno Torres, o condutor do BMW que foi filmado a entrar sem passageiros na Academia e a sair totalmente lotado, logo após as agressões.

Dos quatro detidos, apenas Joaquim Costa, um dos ocupantes da viatura, não prestou declarações no primeiro interrogatório.

Após esta diligência, em comunicado distribuído aos jornalistas, o tribunal justificou a aplicação da medida de coação mais gravosa devido aos "tipos de crime que lhes são imputados" e por se verificarem perigo de fuga, perturbação do inquérito, "continuação da atividade criminosa, bem como de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas".

Nesta argumentação, o juiz assentou a decisão ainda na "natureza dos ilícitos em causa e à visibilidade social que a prática dos mesmos implica, considerando, principalmente, o aumento do número e da gravidade dos comportamentos associados ao fenómeno desportivo".

De acordo com a Procuradoria Distrital de Lisboa (PGDL), os quatro detidos foram constituídos arguidos "por existirem fortes indícios de comparticipação" na invasão e agressões ocorridas na Academia do Sporting, em 15 de maio.

Segundo a mesma fonte, os factos em causa são "suscetíveis de integrar a prática dos crimes de introdução de lugar vedado ao público, ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada, sequestro, dano com violência, detenção de arma proibida agravada, incêndio florestal, resistência e coação sobre funcionário e terrorismo".

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