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IMT. Em que situações tem de pagar este imposto?

O pagamento do IMT é obrigatório na compra de casa, pelo que deverá ter em consideração este custo no processo de compra de casa.

IMT. Em que situações tem de pagar este imposto?
Notícias ao Minuto

10:02 - 08/06/18 por Notícias ao Minuto

Economia Fisco

O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é o imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis situados em território nacional e, por isso, trata-se de um imposto que é pago ao Estado no dia em que celebra a escritura da sua nova casa. 

Mas há mais. De acordo com a plataforma ComparaJá.pt, o IMT é pago nas seguintes situações: 

  • Compra e venda de uma habitação, seja nova ou usada;
  • Caso se trate de uma permuta de casa;
  • Cedência da posição contratual de comprador;
  • Concessão para usufruto e uso do imóvel;
  • Atribuição dos direitos sobre a casa, por parte do proprietário da mesma, a terceiros.

Ainda assim, revela a plataforma, é possível obter uma isenção no pagamento do IMT, mas em situações específicas: "é necessário que a casa comprada seja destinada apenas a Habitação Própria Permanente e o valor da mesma não pode ser superior a 92.407 mil euros no Continente e 115.509 mil euros nas Regiões Autónomas", explica.

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