Reformados da STCP querem processar Estado por cortes nas pensões
A Associação de Reformados da Sociedade de Transportes coletivos do Porto (STCP) informou hoje que pretende avançar com uma ação contra o Estado na sequência "do corte no fator de sustentabilidade que penaliza mais de uma centena de associados".
© Wikimedia Commons
Economia Empresas
"Os ex-trabalhadores da STCP que rescindiram o contrato de trabalho de dezembro de 2011 a 2014 deixaram de ter os seus direitos salvaguardados quando receberam uma carta do Centro Nacional de Pensões com valores que não são equitativos em relação a outros trabalhadores da empresa", refere, em comunicado.
Segundo afirma, "as expectativas na data da reforma seriam que o fator incidisse em valores mais baixos, mas foi alterada a lei e o aumento da penalização foi de cerca de 100%, logo houve violação das expectativas, o que será inconstitucional".
A associação compara com os ex-trabalhadores que antes daquele período negociaram nos mesmos termos e "não sofreram os cortes no fator de sustentabilidade quando se reformaram no final do desemprego de longa duração".
"A STCP, a própria tutela, a Segurança Social, incentivaram os trabalhadores próximos da idade da reforma a cessarem o contrato de trabalho, criando-lhes uma expectativa de condições de reforma que, agora, frustraram", considera.
A associação salienta que "a administração da STCP pretendeu, em resultado de uma estratégia empresarial necessariamente com aval do Governo, que inclusive legislou sobre o correspondente caminho para a reforma, reduzir os seus recursos humanos através de incentivos e propostas de negociação de cessação do contrato de trabalho com vista a reformas antecipadas".
"Os trabalhadores que as aceitaram, depois de se certificarem na própria Segurança Social dos direitos garantidos de reforma após o período de desemprego acreditaram na seriedade da empresa e da Segurança Social, no fundo do próprio Governo cessante e fizeram uma opção que não fariam noutras circunstâncias, opção essa irreversível", afirma.
Os trabalhadores "confiaram que mesmo qualquer alteração legislativa no cálculo da sua pensão, que surgisse posteriormente à celebração do contrato de cessação e à consequente inscrição de desemprego não afetaria quem se reformou, como sempre foi prática de outros governos (exceto o governo cessante), o direito adquirido das circunstâncias da sua reforma no final do desemprego de longa duração".
"Seria mais equitativo, salvo decisão mais favorável, que no mínimo fosse aplicado o fator de sustentabilidade correspondente à data que os trabalhadores rescindiram ou a sua eliminação quando fizessem 66 anos de idade", considera.
Cerca de uma centena de associações já assinaram uma lista coletiva para entregar a um advogado que irá reclamar junto da entidade competente um extrato dos valores reais ganhos anualmente.
A associação apela a todos os ex-trabalhadores da STCP para "no seu próprio interesse assinarem a lista à sua disposição na sede da instituição, às quartas-feiras, entre as 14:00 e as 17:00".
A agência Lusa pediu esclarecimentos à STCP, que não foram fornecidos em tempo útil.
Seguro de vida: Não está seguro da sua decisão? Transfira o seu seguro de vida e baixe a prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com