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Há barreiras à entrada de operadores nos postos das autoestradas, diz AdC

A Autoridade da Concorrência (AdC) defende que continuam a existir barreiras à entrada de novos operadores na venda a retalho de combustíveis nas autoestradas, uma vez que as subconcessões de áreas de serviço são maioritariamente atribuídas por ajuste direto.

Há barreiras à entrada de operadores nos postos das autoestradas, diz AdC
Notícias ao Minuto

07:29 - 07/06/18 por Lusa

Economia Combustíveis

"Uma parte significativa das recomendações da AdC relativas às subconcessões dos postos nas autoestradas não foram implementadas, persistindo, assim, barreiras à entrada na venda a retalho nas autoestradas", conclui, numa análise à implementação de medidas propostas em 2012 para aumentar a concorrência, que previa a abertura de novos postos na A1, A5 e A12, a abertura de concursos públicos para as concessões, que deviam ser lançados por área de serviço e não "em pares ou pacotes".

Mas, "até junho de 2017 não se registaram novas aberturas de postos de abastecimento adicionais nas referidas autoestradas e, por outro lado, as insígnias das empresas petrolíferas Galp, BP, Repsol e Cepsa continuam a ser as únicas presentes nos postos de abastecimento localizados nessas autoestradas".

Além disso, "o recurso a concursos públicos na atribuição das subconcessões de áreas de serviço nas autoestradas portajadas mantém-se infrequente, limitando a participação de outros potenciais interessados".

A AdC considera que houve "uma janela de oportunidade em 2015, com o final da duração dos contratos de subconcessão de alguns postos em autoestradas", mas "nem todos foram, pelo menos até junho de 2017, sujeitos a novos procedimentos de adjudicação".

Nas subconcessões de áreas de serviço entre 2010 e final do primeiro semestre de 2017, as principais concessionárias - Brisa e Ascendi - optaram pelo ajuste direto mediante convite e pela atribuição de uma subconcessão via negociação direta com a anterior subconcessionária, não tendo sido convidadas empresas para além da anterior subconcessionária, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

A exceção foi a Infraestruturas de Portugal (IP, antiga Estradas de Portugal), em que "conforme a informação transmitida pela empresa à AdC, todos os contratos de subconcessão de áreas de serviço que a empresa adjudicou até à data da resposta foram atribuídos por concurso público".

Outra recomendação que não foi seguida tem a ver com os prazos das subconcessões, que continuam "a ser longos" - usualmente de 20 anos -, contra os cinco anos que, em 2012, o organismo considerou "equilibrado para remunerar os investimentos incrementais numa área de serviço já em operação e cujos ativos revertem a favor do concessionário da autoestrada".

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