Dia P em Alvalade: Ou Rui e Daniel recuam, ou caso segue para a Justiça
Guardião e avançado, ambos formados no Sporting, apresentaram a rescisão de contrato no dia 31 de maio. Caso foi tornado público no dia seguinte.
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Desporto Análise
Há uma semana, o futebol português foi surpreendido pela rescisão de contrato de Rui Patrício e Daniel Podence. Os dois jogadores invocaram justa causa para rescindir unilateralmente o contrato que estava em vigor com os leões.
O motivo também foi conhecido. A relação com o presidente, o ambiente vivido durante a época e o ataque violento à Academia Sporting, em Alcochete, foram as razões enumeradas pelos intervenientes. Os dois jogadores enviaram uma carta à SAD do Sporting onde relatam tudo aquilo que os levou a tomar tal decisão, documento que acabaria por também ser divulgado na imprensa.
Ambos os jogadores tinham o prazo de sete dias, segundo o Código do Trabalho, para poderem voltar atrás na decisão final, e esse mesmo prazo termina no final do dia desta quinta-feira.
Por isso mesmo, o Desporto ao Minuto decidiu falar com Mário dos Santos Paiva, advogado especializado em direito desportivo, de forma a perceber tudo aquilo que pode ou não acontecer a partir daqui.
O prazo de sete dias pode ser aplicado aos jogadores profissionais de futebol?
Mário dos Santos Paiva afirma que tal "pode ser aplicado". No entanto, o advogado recorda que o Código do Trabalho não está especialmente pensado para os jogadores de futebol profissional
."[O período de sete dias] Advém de um normativo que não está preparado para os jogadores de futebol. Esta norma não vem no contrato coletivo [de trabalho], mas sim no Código do Trabalho. Isto significa que está pensada para o trabalhador das operadoras, para o empregado do café, para o motorista, para o jornalista ou para o funcionário fabril. Mas não foi pensada especificamente para um jogador de futebol profissional. Por isso, é que isto pode parecer estranho", afirma Mário dos Santos Paiva, que, porém, admite que tal possa ser considerado legalmente.
"É perfeitamente possível, uma vez que existe o Código de Trabalho", refere o advogado.
E se Podence e Patrício quiserem voltar atrás? O que têm de fazer?
Segundo Mário dos Santos Paiva, se os dois jogadores se arrependerem o caminho é só um: terão de dar conta da intenção de revogar a decisão inicial.
"Têm de dar conta às entidades a vontade de revogar a vontade inicial. Mas é uma situação extremamente sensível atendendo que a carta de rescisão foi pública", garante Mário dos Santos Paiva
Se mantiverem a decisão, o que pode fazer o Sporting em termos legais?
"Os dirigentes do Sporting deverão estar a ponderar se aquilo que foi alegado na carta das 34 páginas é fundamento para a rescisão por justa causa ou não. Considerando o Sporting que não é motivo para tal, poderão interpor uma ação judicial contra o Rui Patrício e contra o Podence", explica o advogado.
É neste contexto que pode surgir o recurso aos tribunais, uma possibilidade avançada pelo próprio Bruno de Carvalho, para a eventualidade de, ao fim dos sete dias (que se completam esta quinta-feira) a dupla não recuasse na decisão. Afinal, qual a entidade mais competente para julgar este caso? Mário dos Santos Paiva prossegue com a explicação.
"Não conheço o contrato de Rui Patrício e assim sendo não sei qual o tribunal que eles definem como sendo o tribunal competente. Mas o Sporting poderá ter três opções. Ou recorre ao Tribunal do Trabalho, ou recorre ao TAD, ou recorre à FIFA", esclarece o advogado, antes de prosseguir.
"A perspetiva do Sporting será seguir a via internacional. O Sporting vai tentar certamente responsabilizar o próximo clube do Rui Patrício. Num plantel todo, só dois é que rescindiram contrato. Os outros, para já, não entenderam haver motivos para rescindir contrato. Isto pode colocar o Rui Patrício numa situação difícil. Ele não foi, pelo menos daquilo que é público, o jogador mais atingido e portanto o Sporting pode alegar: 'Não sabemos para onde ele vai, mas quem assinar com jogador terá de enfrentar uma previsível presunção de que terá induzido o jogador a rescindir para, no fundo, conseguir um preço mais barato'", exemplificou Mário dos Santos Paiva.
O facto de só dois jogadores terem rescindido favorece o Sporting?
Uma última pergunta que merece reflexão está relacionada com o número de jogadores que rescindiram contrato. A imprensa nacional foi avançando que eram vários os atletas com essa vontade, mas até ver só Patrício e Podence é que avançaram para a rescisão unilateral. Serem apenas dois será benéfico para o Sporting? Mário dos Santos Paiva responde.
"Sim, pode ser um fator favorável. Todos nós interpretámos os factos de forma diferente. Para mim pode ter um significado brutal e para si não ter. Agora, os factos foram os mesmos, mas para ser um caso mais sustentável, teriam que existir mais jogadores a seguir o mesmo caminho. Mas isto é uma opinião", remata o advogado especializado em direito do desporto.
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