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ANACOM quer que conste mais informação obrigatória nas faturas

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) anunciou, esta terça-feira, que tenciona aumentar o conjunto de informação obrigatória que deve constar nas faturas que as operadoras de telecomunicações devem disponibilizar aos clientes de forma gratuita. O período de fidelização e os encargos associados à rescisão do contrato são algumas das informações que, segundo o supervisor, devem constar nas faturas.

ANACOM quer que conste mais informação obrigatória nas faturas

"A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada", pode ler-se num comunicado divulgado pelo regulador. 

De acordo com a ANACOM, a fatura deve também incluir "a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da fatura", explica. 

O objetivo passa por permitir um "seguimento mais fácil, discriminado e transparente dos gastos associados aos pacotes de serviços", em especial quando existem consumos adicionais. 

Isto, porque, refere a ANACOM, as operadores de telecomunicações "não podem cobrar aos clientes pela emissão e envio de faturas com o detalhe mínimo agora definido, nem pelas faturas sem detalhe ou com um detalhe inferior ao definido, independentemente do suporte e do meio utilizado", explica.

O Notícias ao Minuto questionou fonte oficial da ANACOM sobre se este procedimento irá travar a decisão da Meo de cobrar um euro pelo envio da fatura em papel e, segundo o regulador, não pode ser cobrado qualquer valor pelas faturas com o "mínimo agora definido". Porém, a situação será diferente caso o cliente concorde em ter acesso a mais informação do que a estabelecida pelo regulador. 

Este sentido provável de decisão da ANACOM será submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis, até 3 de julho de 2018. Os contributos devem ser enviados, por escrito e em língua portuguesa, para o regulador, que apela a uma "intervenção alargada por parte dos vários agentes e intervenientes no mercado".

[Notícia atualizada com mais informação às 16h53]

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