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Aprovada proposta para registo de identificação dos passageiros aéreos

A proposta de lei que vai permitir às companhias aéreas transmitir dados dos viajantes para um registo de identificação dos passageiros (PNR, na sigla em inglês) como forma de prevenir terrorismo e criminalidade grave foi hoje aprovada pelo Governo.

Aprovada proposta para registo de identificação dos passageiros aéreos
Notícias ao Minuto

16:27 - 24/05/18 por Lusa

Política Lei

A proposta de lei, que transpõe uma diretiva aprovada pelo Parlamento Europeu em 2016, regula a transferência e o tratamento, pelas transportadoras aéreas, dos dados do PNR para efeitos de prevenção do terrorismo e de criminalidade grave.

"Transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva UE 2016/681, pretende-se assegurar a definição de um quadro legal comum, bem como a adoção e funcionamento de soluções tecnológicas que permitam o intercâmbio de informações sobre dados PNR com os restantes Estados-membros em condições de segurança", refere o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.

No comunicado, o Governo sublinha que, "para proteger os direitos de privacidade e de não discriminação, preveem-se restrições à transferência, ao tratamento e à conservação dos dados PNR".

A lei europeia PNR (sigla inglesa de registo de identificação dos passageiros), visa prevenir, detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e criminalidade grave e, assim, reforçar a segurança interna da UE.

O PNR exige que as transportadoras aéreas transmitam aos Estados-membros os dados dos viajantes que chegam ou partem da UE para ajudar a prevenir e combater o terrorismo.

Segundo a diretiva europeia, os dados PNR são constituídos por informações fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas transportadoras aéreas durante a reserva dos bilhetes, como o nome, a morada, o número de telefone, o número do cartão de crédito, a bagagem e o itinerário da viagem.

As novas regras exigem que as transportadoras aéreas transfiram os dados dos passageiros dos voos extra-UE (de um país terceiro para um Estado-membro da UE ou vice-versa) dos seus sistemas de reserva para uma unidade especializada do Estado-Membro de chegada ou de partida, tendo em vista lutar contra a criminalidade grave e o terrorismo.

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