Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 14º MÁX 21º

Juíza decide: É inconstitucional Trump bloquear utilizadores no Twitter

Processo interposto em 2017 por sete utilizadores de Twitter e pela Universidade da Columbia chegou a uma conclusão, com decisão a favor dos queixosos.

Juíza decide: É inconstitucional Trump bloquear utilizadores no Twitter
Notícias ao Minuto

21:37 - 23/05/18 por Anabela de Sousa Dantas

Mundo Processos

Uma juíza federal de Nova Iorque é responsável por aquilo que pode ser o mais insólito volte-face na - mais do que sedimentada - carreira no Twitter do presidente dos Estados Unidos. Naomi Reice Buchwald determinou, num parecer emitido esta quarta-feira, que Donald Trump está a violar a Primeira Emenda à Constituição norte-americana ao bloquear utilizadores naquela rede social.

Recorde-se que é prática comum do presidente norte-americano, e bastante documentada pela imprensa, a emissão de opiniões e anúncio de decisões através do Twitter, assim como o bloqueio de um ou outro utilizador que discorde dos seus pontos de vista.

A decisão da juíza, refere o New York Times, surge no seguimento de um processo interposto contra Donald Trump, em julho de 2017, pelo Knight First Amendment Institute, da Universidade da Columbia, e por, precisamente, sete utilizadores de Twitter que foram bloqueados pelo acusado.

A magistrada decidiu a favor do queixosos, que alegavam violação dos direitos previstos na Primeira Emenda à Constituição dos EUA, ao serem impedidos de aceder a um perfil oficial do principal representante do governo norte-americano.

Buchwald determinou que “o discurso em que [os queixosos] se pretendem envolver é protegido pela Primeira Emenda” e que o presidente, assim como o seu gestor de redes sociais, Dan Scavino, “exercem controlo governamental sobre determinados aspetos do perfil @realDonaldTrump”, que é “classificado como fórum público”.

O argumento apresentado pelo Departamento de Justiça norte-americano, de que Trump tem o direito de bloquear utilizadores por causa da sua “liberdade de associação”, foi assim rejeitado pelo tribunal de Manhattan.

“Este caso obriga-nos a considerar se um governante pode, respeitando a Primeira Emenda, ‘bloquear’ uma pessoa da sua conta de Twitter como resposta às visões políticas que essa pessoa expressa, e se essa análise é diferente porque esse governante é presidente dos Estados Unidos. A resposta às duas questões é não”, decidiu Naomi Reice Buchwald.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório