Pessoal Rápido e Swiss Finanças sem habilitação para atividade financeira
O Banco de Portugal (BdP) advertiu hoje que as entidades responsáveis pelos serviços de 'financiamento' "Crédito Pessoal Rápido" e "Crédito Swiss Finanças" não estão habilitadas a conceder crédito ou exercer atividade financeira em Portugal.
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Economia BdP
"O Banco de Portugal adverte que os serviços de 'financiamento' associados às designações "Crédito Pessoal Rápido" e "Crédito Swiss Finanças", publicitados, nomeadamente, através do 'site' 'www.creditorpd.com' e do endereço de correio eletrónico 'swissfinancas@outlook.com', não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal", refere o BdP em comunicado.
Segundo esclarece o supervisor, "a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no 'site' do Banco de Portugal na Internet".
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