Governo moçambicano fixa distância que dá direito a ajudas de custos
O Conselho de Ministros moçambicano fixou hoje em 40 quilómetros de percurso e oito horas de permanência os requisitos mínimos para a atribuição de ajudas de custo em missão de serviço.
© Reuters
Mundo Conselho de Ministros
Em declarações à imprensa no final da sessão semanal do Conselho de Ministros, a porta-voz do órgão, Ana Comoana, afirmou que as medidas integram um regulamento aprovado hoje para disciplinar o apoio.
"Trata-se de um instrumento que visa clarificar e uniformizar as normas e procedimentos para atribuição de ajudas de custos na administração pública, incluindo institutos e fundos públicos", detalhou.
O regulamento prevê a atribuição de um subsídio equivalente a 60% do salário para alojamento, 30% para alimentação e 10% para outras despesas, incluindo transporte, em caso de viagem em missão de serviço no território nacional, dentro da referida distância e duração.
Nas viagens ao estrangeiro, o novo regulamento define em 50% do salário o subsídio de alojamento, 40% o apoio para alimentação e 10% a verba para outras despesas.
"Os mecanismos de controlo e de prestação de contas incluem a apresentação de um relatório e confirmação da presença do funcionário no local do destino, que deve ser confirmada pelas entidades e instituições onde foi prestado o serviço", a par de "comprovativo de embarque, nas viagens ao estrangeiro", afirmou.
O regulamento define igualmente competências para a autorização das deslocações dentro e fora do país.
O Governo moçambicano tem enfrentado pressão dos parceiros externos para reduzir a despesa corrente, face ao desaceleramento da economia e aos elevados níveis de dívida pública já acumulada.
No final de 2017, o executivo já tinha anunciado medidas de contenção capazes de gerar uma poupança de 7,2 mil milhões de meticais (cerca de 101 milhões de euros) em 2018.
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