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Namíbia na 'lista negra' de Bruxelas é "injusta e discriminatória"

A Namíbia considerou hoje que a sua inclusão na lista negra de 17 paraísos fiscais por parte da União Europeia é uma decisão "injusta e discriminatória", que resulta apenas de um problema de comunicação com Bruxelas.

Namíbia na 'lista negra' de Bruxelas é "injusta e discriminatória"
Notícias ao Minuto

13:10 - 06/12/17 por Lusa

Mundo Reação

"Devido a um problema de comunicação falhámos um prazo, mas isso não faz da Namíbia um país não cooperativo ou um paraíso fiscal", argumentou o ministro das Finanças, Calle Schlettwein, durante uma conferência de imprensa, na qual admitiu não ter respondido a Bruxelas no prazo estipulado.

"A Namíbia não pode ser considerada por nenhum critério objetivo como um paraíso fiscal", acrescentou Schlettwein, vincando que o país "é, isso sim, vítima de fluxos de capitais ilícitos, como foi demonstrado nos Papéis do Paraíso".

O país, lembrou, "tem uma pequena economia aberta com um sistema fiscal baseado nos princípios da igualdade e equidade"

Os ministros das Finanças da União Europeia (UE), reunidos na terça-feira em Bruxelas, adotaram uma lista negra de 17 paraísos fiscais, por serem consideradas jurisdições não cooperantes.

A "lista negra" inclui a Samoa Americana, o Bahrein, os Barbados, Granada, Guão, Coreia do Sul, Macau, Ilhas Marshall, Mongólia, Namíbia, Palau, Panamá, Santa Lúcia, Samoa, Trinidad e Tobago, Tunísia e Emirados Árabes Unidos.

Além desta lista de 17 jurisdições consideradas não cooperantes, a UE elaborou uma lista "cinzenta" de 47 jurisdições que se comprometeram a cumprir os critérios exigidos e que serão reavaliadas, entre as quais se conta Cabo Verde.

No final do Conselho Ecofin, o secretário de Estado das Finanças de Portugal, Ricardo Mourinho Félix, referiu que a Comissão Europeia pediu informação a 92 jurisdições, determinou que 17 não cumpriam os requisitos, e "há uma lista de outras 47 às quais pediu informação adicional, e portanto espera-se que, mediante a prestação dessa informação adicional, possam vir a cumprir os requisitos".

"É um trabalho que se inicia no sentido de assegurar que temos um enquadramento jurídico que determina quais as jurisdições com as quais os movimentos de capitais podem ser feitos de uma forma mais livre e aquelas em que é preciso ter sempre cuidado e preocupação com a questão do financiamento do terrorismo e tudo o que está associado às jurisdições não cooperantes", declarou.

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