Representantes de cerca de 160 Estados estiveram reunidos em Genebra desde 28 de abril para analisar as três convenções que regulam a gestão daqueles produtos em termos do meio ambiente.
Trata-se da Convenção de Estocolmo sobre os poluentes orgânicos persistentes que se acumulam nos organismos, da Convenção de Roterdão sobre a importação/exportação de produtos químicos perigosos, nomeadamente os pesticidas, e da Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços e a eliminação dos resíduos perigosos.
“Juntar estes produtos às nossas listas é excelente, pois eles são conhecidos pelos seus efeitos prejudiciais”, comentou Jim Willis, secretário-executivo das três convenções.
A utilização e a produção de um retardador de chama, o HCBD (hexabromociclododecano), foi proibida, embora tenha sido acordado um período de transição de cinco anos para o que integra os poliestirenos (plásticos) utilizados no isolamento dos edifícios.
Aquele produto, muito utilizado na construção, assentos de automóveis e electrónica, tem efeitos sobre o desenvolvimento das crianças, perturbando o seu sistema hormonal.
Esta é a 23.ª substância a eliminar de acordo com a Convenção de Estocolmo, à qual aderiram 179 Estados.
Quatro outros produtos químicos, o Azinfos-metilo (pesticida), o PentaBDE e o OctaBDE (retardadores de chama) e o PFOS (produto químico industrial) ficam sujeitos a regulamentação e será obrigatório um acordo prévio do país de rececção no caso das exportações.
A conferência não conseguiu chegar a acordo sobre o amianto, devido à oposição de dois dos principais produtores, a Rússia e o Zimbabué, e sobre um preparado com paraquat, um herbicida altamente tóxico, por intervenção da Índia.