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Justiça: Raparigas muçulmanas na Suíça têm de nadar com rapazes

A Suíça ganhou um caso no Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Justiça: Raparigas muçulmanas na Suíça têm de nadar com rapazes
Notícias ao Minuto

10:26 - 10/01/17 por Inês Esparteiro Araújo com Lusa

Mundo Tribunal europeu

A decisão foi do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: as raparigas muçulmanas na Suíça vão ter de nadar com rapazes.

Depois de uma batalha, o país conseguiu vencer o caso na justiça europeia. De acordo com o tribunal, a decisão prende-se com o facto de assim ser permitido às crianças terem “uma integração bem sucedida” na sociedade.

Apesar de os juízes terem reconhecido que se estava a interferir na liberdade religiosa, justificaram que tal medida não induz em nenhuma violação da mesma.

O tribunal pronunciou-se a pedido de um casal residente em Bâle (noroeste da Suíça) e com dupla nacionalidade turca e suíça.

O casal foi multado em quase 1.300 euros por ter recusado, em nome das suas convicções religiosas, que as suas duas filhas, então com sete e nove anos, fossem à piscina no quadro da sua escolaridade. As regras aplicáveis preveem possíveis isenções por motivos religiosos, mas apenas a partir da puberdade.

Os pais contestaram a sanção, em vão, nos tribunais suíços e depois recorreram aos juízes europeus, argumentando com uma violação da sua liberdade de consciência e de religião.

O TEDH não lhes deu razão, assinalando que os poderes públicos helvéticos tinham como objetivo a "proteção dos alunos estrangeiros contra qualquer fenómeno de exclusão social".

"O interesse do ensino da natação não se limita ao aprender a nadar, mas reside sobretudo no facto de se praticar a atividade em comum com todos os outros alunos, sem qualquer exceção baseada na origem das crianças ou em convicções religiosas ou filosóficas dos seus pais", sustenta o tribunal sediado em Estrasburgo.

Os magistrados salientam igualmente que foi permitido que as raparigas usassem o burkini (fato de banho integral), procurando dar resposta às preocupações da família.

Os pais podem ainda, nos próximos três meses, solicitar uma revisão do caso pelo tribunal, embora este não seja obrigado a aceitar o pedido.

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