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UE: Guarda costeira e de fronteiras pode começar a operar em outubro

O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje a derradeira aprovação formal à criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, que poderá assim iniciar as suas atividades em meados de outubro.

UE: Guarda costeira e de fronteiras pode começar a operar em outubro
Notícias ao Minuto

14:25 - 14/09/16 por Lusa

Mundo Decisão

A derradeira "luz verde" processual necessária foi hoje dada com a aprovação do regulamento através de procedimento escrito, cerca de dois meses depois de o Parlamento Europeu já ter aprovado a criação desta nova guarda, que inclui um contingente de reação rápida composto por 1.500 guardas fronteiriços, incluindo 47 portugueses.

O ministro do Interior da Eslováquia, que preside neste segundo semestre do ano ao Conselho da UE, sublinhou hoje "a rapidez e eficiência com que o Conselho e o Parlamento agiram nesta importante questão", permitindo a rápida operacionalidade de uma força que acredita que contribuirá para garantir maior segurança dentro do espaço europeu.

"A forma como gerimos as nossas fronteiras externas afeta diretamente toda a área Schengen (de livre circulação), incluindo as fronteiras internas. A Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia ajudar-nos-á a enfrentar melhor os desafios atuais. Apenas com uma gestão eficaz das nossas fronteiras externas podermos regressar à normalidade dentro de Schengen. Não há alternativa", afirmou Robert Kalinak.

Hoje mesmo, por ocasião do discurso sobre o "Estado da União", proferido em Estrasburgo, durante a sessão plenária de 'rentrée' do Parlamento Europeu, a "Comissão Juncker" afirmou-se fortemente apostada em aumentar a segurança no seu território, melhorando o intercâmbio de informações no contexto da luta contra o terrorismo e reforçando as fronteiras externas.

Entre as medidas propostas com o objetivo de controlar os fluxos migratórios e aumentar a segurança, figura a aceleração da fase operacional da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia.

A nova guarda engloba uma agência europeia - a atual Frontex com atribuições alargadas - e as autoridades nacionais de gestão das fronteiras, que continuarão a ser responsáveis pela gestão diária das fronteiras externas, mas que passam a poder recorrer a um contingente de reação rápida e a equipamento técnico em situações que exijam uma ação urgente.

Nos casos em que exista uma pressão desproporcionada e específica nas fronteiras externas, a agência deverá, a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, organizar e coordenar intervenções rápidas nas fronteiras e destacar equipas europeias de guardas costeiros e de fronteira com base numa "reserva de reação rápida".

Cada Estado-Membro colocará à disposição da agência, numa base anual, um número de guardas de fronteira ou de outros agentes que perfaça um mínimo de 1.500 guardas de fronteira, estando previsto que Portugal contribua com 47 guardas para este corpo permanente, que poderá ser destacado a partir de cada um dos Estados-Membros no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que o plano operacional tiver sido decidido entre o diretor-executivo da agência e o Estado-membro de acolhimento.

A proposta inicial da Comissão previa que a mobilização destas equipas pudesse realizar-se mesmo na eventualidade de o Estado-membro não estar disposto a tomar as medidas necessárias (o chamado "direito de intervir"), mas o texto acordado entre os negociadores do Parlamento e do Conselho explicita que o país em causa deve chegar a acordo com a agência sobre um plano operacional para o destacamento das equipas no seu território.

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