Brasil: Justiça suspende acordo da Samarco com poder público
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o acordo entre o Governo federal e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo com a mineradora Samarco, que em comunicado enviado hoje à Lusa revela que vai recorrer da decisão.
© Reuters
O anúncio da suspensão pelo STJ, feito quinta-feira, foi divulgado hoje na página deste órgão judicial na Internet.
Em causa está o pior desastre ambiental do Brasil, quando duas barragens da Samarco, perto da cidade de Mariana, se romperam a 05 de novembro do ano passado e a lama com resíduos da exploração de minério de ferro invadiu a localidade de Bento Rodrigues, destruindo casas e provocando 19 mortos.
O acordo visa criar um fundo de 20 mil milhões de reais (5,56 mil milhões de euros) para recuperar a Bacia do Rio Doce no espaço de 15 anos.
No comunicado enviado à Lusa, a Samarco - 'joint-venture' das mineradoras brasileira Vale e da anglo-australiana BHP Billiton -, salienta-se que "o acordo, assinado entre as partes no último mês de março e homologado em 05 de maio passado, prevê uma série de programas socioambientais e socioeconómicos de recuperação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão".
A Samarco esclarece ainda que "a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento".
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público Federal, alegando que o acordo não tem legitimidade, por não terem sido ouvidas as pessoas prejudicadas diretamente pelo desastre ambiental.
Na decisão provisória, a magistrada Diva Malerbi entendeu que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região não poderia ter homologado o acordo, porque foi contra a decisão de que "a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12.ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais".
Além disso, para a juíza, perante a dimensão dos danos, seria "recomendável o mais amplo debate" para a solução do problema, com a realização de audiências públicas com cidadãos, elementos da comunidade científica e representantes locais, segundo a nota do STJ divulgada hoje.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com