França condenada por período de custódia injustificado de piratas somalis

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou hoje a França por não ter levado a um juiz de instrução logo que desembarcaram em território francês os piratas somalis detidos em 2008.

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© Reuters

Lusa
04/12/2014 12:15 ‧ 04/12/2014 por Lusa

Mundo

TEDH

O TEDH concluiu no acórdão que existiu "violação do direito à liberdade e à segurança".

Os suspeitos dos sequestros dos navios franceses Le Ponant e Le Carré d'As foram detidos em alto mar pelo exército francês em abril e setembro de 2008, respetivamente, e repatriados para França para serem julgados por atos de pirataria.

No primeiro caso a transferência dos piratas durou quase cinco dias e no segundo perto de sete.

O Tribunal de Estrasburgo não questionou que "circunstâncias muito excecionais" podem justificar os atrasos, como o facto de a França ter agido a "mais de 6.000 quilómetros do seu território" e das autoridades somalis "serem incapazes de lutar" contra o flagelo da pirataria.

No entanto, o CEDH considerou que, quando chegaram a França, os piratas não deviam ter ficado sob custódia durante mais 48 horas antes de serem conduzidos perante um juiz de instrução.

"Nada justifica um tal atraso adicional nas circunstâncias", considerou o tribunal. O caso ainda pode ser analisado pela instância suprema do tribunal.

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