O regulamento estabelece normas comuns da UE em matéria de transparência para a propaganda política, tanto 'online' como 'offline'.
A partir de 10 de outubro, todos os anúncios políticos terão de ser claramente rotulados como tal e acompanhados de algumas informações básicas sobre quem os pagou e quanto e se são direcionados para um público específico.
Em conformidade com o regulamento, a Comissão Europeia criou um portal através do qual os Estados-Membros fornecem as datas das suas eleições (https://political-advertising.ec.europa.eu/screen/public/election/list), bem como um portal que enumera os representantes legais dos prestadores de serviços de propaganda política estabelecidos fora da UE, mas registados num Estado-membro (https://political-advertising.ec.europa.eu/screen/public/representative/list).
Estes portais apoiarão a aplicação do regulamento.
Segundo um comunicado do executivo comunitário, o Regulamento sobre a Transparência da Publicidade Política protege tanto a liberdade de expressão como a liberdade de informação, ajudando os cidadãos a reconhecer a publicidade política paga e a distingui-la de outros conteúdos, tais como conteúdos editoriais ou opiniões políticas expressas a título pessoal.
Este regulamento ajudará a salvaguardar a integridade dos processos eleitorais e a apoiar um debate democrático aberto.
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