"O diploma cria o subsídio de doença para assegurar aos trabalhadores, abrangidos pelo regime contributivo, o direito a uma prestação social, que substitui parcialmente o rendimento perdido em caso de incapacidade temporária para o trabalho", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, a medida vai reforçar a proteção em "situações de doença, reduzir desigualdades entre o setor público e o setor privado e evitar encargos adicionais para as entidades empregadoras, prevenindo o risco de aumento do desemprego".
"O subsídio de doença será atribuído mediante requerimento, com base em certificação médica emitida pelo Serviço Nacional de Saúde, e o seu valor corresponderá a uma percentagem da remuneração de referência, variando entre 60% e 80% conforme a duração da incapacidade", refere o Governo.
O subsídio de doença será concedido por um período máximo de 120 dias e prolongado durante um ano em caso de doença grave devidamente comprovada.
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