Em fevereiro, a "Comissão e o Conselho Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta voluntário sobre desinformação no quadro da Lei dos Serviços Digitais. Esta integração tornará o código numa referência para determinar a conformidade das plataformas", afirmou o executivo em comunicado, alertando que a conversão do código produzirá efeitos a partir de 01 de julho de 2025, tornando os seus compromissos auditáveis a partir dessa data.
Em causa está um código de conduta criado em 2018 e reforçado aquando da pandemia de covid-19 para conter a desinformação na UE, com regras voluntárias para empresas tecnológicas signatárias como a Google, a Meta, a Microsoft e o TikTok.
A legislação em vigor permitirá à Comissão Europeia avaliar o cumprimento dos compromissos das signatárias do código de conduta contra a desinformação, por exemplo na garantia de integridade dos serviços (remoção de contas falsas, da informação de 'bots', de falsificações profundas maliciosas e outros comportamentos manipulativos) e na transparência da publicidade política (com rotulagem mais eficiente).
A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.
As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.
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